Atualização das obras publicadas - Desinformação
Na revista e-Pública, vol. 8, n.º 3, dezembro de 2021 (mas que apenas saiu há alguns dias) publica-se uma continuação da minha análise da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Uma primeira análise geral da Carta, com uma breve problematização do seu artigo 6.º, onde é previsto o novo "direito à proteção contra a desinformação", tinha já sido publicada na Revista Española de la Transparência, n.º 13, 2021. Desta vez desenvolvo a análise do artigo 6.º, que se encontra para apreciação em fiscalização sucessiva abstrata, pelo Tribunal Constitucional, concluindo que este novo direito não restringe qualquer norma constitucional e como tal não pode ser considerado inconstitucional. Na verdade, o designado "direito à proteção contra à desinformação", mais não é do que um direito de queixa à ERC, sem que esta possa pratica qualquer ato restritivo sobre quem pratica desinformação. A relevância do mecanismo poderá apenas advir do uso que a ERC fizer dele no sentido de desenvolver critérios para identificar e denunciar a desinformação. Além disso poderá haver algum efeito útil quanto ao fornecimento de razões que os tribunais possam utilizar quando estiverem em causa conflitos entre desinformação (enquanto instância de exercício da liberdade de expressão) e outros direitos ou interesses constitucionais.
The new “right to protection against disinformation” in Portugal