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Vermelho

Fraternidade

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18
Fev22

Direito (Constitucional), Política e "Cercas Sanitárias"

Domingos Farinho

A relação entre Direito (Constitucional) e Política é uma trivialidade. Mas talvez valha a pena recuperar alguns dos lugares-comum dessa evidência, no âmbito da discussão que se vem realizando em Portugal a propósito da eleição dos vice-presidentes da Assembleia da República e, de forma mais vasta, quanto à possibilidade de se realizar uma "cerca sanitária" quanto a um partido político.

A primeira trivialidade é a de que política e direito são realidades distintas. A política é um método para governar, o direito (no sentido aqui adotado) um sistema de normas. É fácil de perceber se que pode (e a partir de dado momento, deve) governar através de um sistema de normas, mas não só.

Assim, a segunda trivialidade é a de que à política e ao direito podem ser imputados domínios distintos mesmo que parcialmente coincidentes. Talvez seja esclarecedor falar-se de uma relação simbiótica em que a política precedeu historicamente o direito e o direito gerou condições para mais política. 

Em sistemas constitucionais é inequívoco que o direito regula a política e estabelece-lhe certos limites. O método desenvolve-se dentro de certas regras (pelo menos até essas regras serem alteradas ou desaparecerem). Mas isto também significa que o que o direito (constitucional) não regula fica para o domínio da política. Pode até talvez ir-se mais longe e dizer que aquilo que o direito constitucional não quis dizer (e cabe aos tribunais constitucionais a última palavra sobre isso) fica para a política. 

No caso português da eleição dos vice-presidentes da Assembleia da República, dispõe a alínea b) do artigo 175.º da CRP que cabe à AR "[e]leger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares". Esta é a única disposição constitucional que se ocupa desta matéria. Como em relação a qualquer enunciado normativo, há que interpretá-lo e dele extrair uma norma. O método interpretativo pode ser discutido mas parece relativamente pacífico que a intenção do legislador e o fim da norma são aspetos distintos do processo interpretativo. Ou seja, mesmo que consideremos que a alínea b) do artigo 175.º tinha um certo sentido para o legislador constitucional isto não significa que seja o sentido decisivo que devemos dar à norma. Caso contrário toda interpretação estaria presa ao momento originário de produção dos enunciados normativos. 

Isto significa que o direito (constitucional) reservou para si apenas o tratamento da iniciativa quanto aos vice-presidentes da AR, atribuindo-a aos quatro maiores grupos parlamentares. A eleição, contudo, fica na disponibilidade dos deputados, nos termos das regras gerais de votação. Nesta medida, os acordos que possam ser feitos no âmbito desta votação, desde que não contrariem qualquer outra regra constitucional ou legal, nada têm que ver com o direito e pertencem ao domínio da liberdade política-democrática, onde devem ser apreciados e avaliados. 

Imagine-se que a maioria dos partidos da Assembleia da República respeitam a alínea b) do artigo 175.º da Constituição, mas aquando da votação acordam em não eleger um deputado proposto por um partido ou até qualquer deputado proposto por um partido. Existe neste caso algum problema jurídico ou trata-se de uma questão política? 

Poder-se-ia dizer que este tipo de acordo viola o direito de oposição, mas o n.º 2 do artigo 114.º determina que "[é] reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei". O que será este nos termos da Constituição e da lei? Por si só a resposta a esta pegunta mereceria muito mais do que um post, mas parece estranho que inclua o direito de ver eleito um dos seus deputados enquanto membro de um dos grupos parlamentares maioritários. Por isso deixemos de lado a questão da eleição dos vice-presidentes da AR como questão política, desde que cumprido o disposto na alínea b) do artigo 175.º da CRP. Não há, constitucionalmente, um direito a ser eleito vice-presidente da Assembleia da República dirigido a deputados de um determinado grupo parlamentar.

O que resta então da "cerca sanitária" enquanto questão jurídica? A resposta parece fazer-nos regressar às trivialidades jurídicas: sempre que esta cerca sanitária implique uma potencial restrição a um direito de oposição (ou outro direito ou liberdade política) teremos uma questão jurídica para analisar. É certo que o constitucionalismo nasceu sob o tema da preocupação contra-maioritária, que leva, por exemplo na linguagem norte-americana, a falar-se dos direitos fundamentais e dos direitos de oposição como trumps against the majority, mas isso não significa que tudo esteja constitucionalizado ou mesmo juridificado: muito fica para o normal debate democrático: e se uma certa corrente de pensamento pode obter representação parlamentar,  nada impede que as demais correntes de pensamento possam unir-se contra ela, com respeito pelas regras jurídicas que disciplinam o funcionamento do processo democrático (incluindo o direito de oposição). Este dinamismo geométrico pode ter muito interesse político mas acontece no âmbito das regras jurídicas e não contra elas.

Aliás, veja-se o conteúdo que a lei, por intermédio do Estatuto do Direito de Oposição (Lei n.º 24/98, de 26 de maio) atribui a este direito: "Entende-se por oposição a actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa". Percebe-se com clareza que é um direito atribuído contra o poder executivo, por isso dele não beneficiando o partido que sustenta o Governo (artigo 3.º/1). Não é atribuído para disciplinar as relações políticas no âmbito da Assembleia da República.

Quanto às relações entre partidos no âmbito da própria Assembleia da República, a Constituição dispõe, para além do que possa retirar-se diretamente do próprio princípio democrático (fora do escopo deste texto mas sem o afetar), nos artigos 147.º a 160.º e 176.º a 181.º e aqui encontramos a trivialidade final: qualquer cerca sanitária terá de respeitar estas regras de estatuto dos deputados e funcionamento da Assembleia, que são aquelas que o legislador constituinte e constitucional entendeu concretizarem o essencial do carácter orgânico e procedimental do princípio democrático no âmbito da AR. Mais do que isso parece ser impossível de imputar ao direito (constitucional) e fica para o domínio da política.

04
Fev22

Que Governo fazer com uma maioria absoluta?

Domingos Farinho

1. Não desprezar a estrutura do Governo no que toca ao peso político e às funções a desempenhar;

2. Reforçar as estruturas transversais e os centros de competência;

3. Voltar a colocar a modernização administrativa (simplificação, padronização, administração por resultados) no centro do Governo;

4. Fazer uma profunda reforma do modo de recrutamento, gestão e formação da Administração Pública;

5. Atender, regular e aproveitar as formas privadas de Administração Pública;

6. Dirigir todos os pontos anteriores para áreas temáticas mais críticas como a Saúde (vg. médicos de família e USF), Educação (formação, recrutamento e avaliação de professores, bem como autonomia das escolas), Justiça (articulação de formas de resolução de conflitos, incluindo reforma do acesso à Justiça) ou Transportes (modelação, interface e diferenciação de transporte urbano, médio curso e longo curso), apenas para dar alguns exemplos.

7. Colocar o desenvolvimento do interior no topo da agenda política, articulado com as demais medidas de  crescimento económico.

27
Nov21

Um podcast de exceção - o último episódio do Barreira Invisível

Domingos Farinho

Eu e o Alexandre Borges começámos a planear o podcast Barreira Invisível algures em 2019. A reunião para levarmos as coisas mais a sério foi feita ao longo de um belo almoço no final de 2019, na Cinemateca, em que fechámos o nome e o tom. O podcast ia ser a nossa continuação do blog Noite Americana por outros meios, mais atuais. Faltava-nos ainda a parte técnica, um editor de som, que viria a juntar-se na pessoa do Pedro Jeremias, selado o convite numa bela noitada no Snob, em torno de cinema e Lagavulins. Era dia 11 de março, o mesmo dia em que a OMS declarou a COVID-19 uma pandemia. 

De modo que a gravação do primeiro episódio, ao contrário de tudo o que tínhamos antecipado, realizou-se não num local aprazível e cinéfilo, mas pelo Zoom, com cada um de nós em sua casa, munido de um acompanhamento alcoólico. Seria assim ao longo de 55 semanas, com apenas três exceções em que gravámos ao vivo. Uma dessas exceções é o último episódio, que está agora no ar, o mesmo é dizer nas várias plataformas de podcasts.

O Barreira Invisível tornou-se um podcast de confinamento, mesmo quando o confinamento acabou. Um podcast sobre cinema, mesmo quando não havia cinema nas salas (pela primeira vez nas nossas vidas). Ao contrário de ser um problema tornou-se uma identidade. Ao incrível genérico do Jeremias juntaram-se 55 conversas sobre gostar ver cinema, de ir ao cinema, de não ir ao cinema, do que é o cinema. Sobre realizadoras e realizadores, atrizes e atores, guarda-roupas, argumentistas, bandas sonoras, cadeiras. E muito Ridley Scott e Russell Crowe, para grande sofrimento do Alexandre. Mas mais, muito mais. Falámos de tudo o que em cada semana o cinema nos evocou ou evocou cinema.

Foi um período ótimo e em que o podcast Barreira Invisível se tornou parte da nossa própria experiência da pandemia e, sobretudo, do confinamento. Falar de cinema (quase) sem filmes em cartaz foi libertador e redentor. Foi sobretudo um enorme prazer partilhado com todos aqueles que nos ouviram ao longo destas 55 semanas e que ainda nos poderão ouvir mais umas quantas. Esperamos que tenham gostado.

Vamos continuar a ver cinema.

 

 

 

08
Nov21

Privacy is Power - Carissa Véliz

Domingos Farinho

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Para alguém que trabalhe no mundo dos direitos fundamentais exercidos online, os perigos e os desafios das redes sociais e da Internet em geral não são nada de novo. E é por isso fácil esquecermo-nos que estes perigos e desafios não são do conhecimento geral. Há, por isso, um importante trabalho a realizar no sentido de divulgar conhecimento sobre a Internet e, em particular, sobre o perigo que representa para a privacidade. 

O livro Privacy is Power, de Carissa Véliz, é um exemplo deste trabalho de divulgação científica, de apelo, de aviso sobre a importância da privacidade, sobre o modo como está a ser posta em causa por um determinado modelo econónico de aproveitamento da Internet, e, felizmente, sobre como podemos tentar por cobro a estas ameaças e recuperar a nossa privacidade. 

É por isso um livro de leitura absolutamente essencial. Um livro que deve ser considerado uma leitura elementar para adquirir uma literacia básica sobre o mundo digital tal como ele hoje existe. 

Os perigos não são poucos e estão no livro de Carissa Véliz detalhadamente identificados: do modelo de negócio que torna os nossos dados pessoais a fonte de rendimento das Big Tech, até aos mais variados mecanismos de intrusão camuflada e dissimulada, o que encontramos em boa parte de Privacy is Power é um diagnóstico para um problema que a esmagadora maioria das pessoas continua a ignorar. A pouco mais de metade do livro qualquer um de nós já adquiriu uma percepção aguda de que uma vida normal online é hoje uma vida partilhada com centenas de estranhos, que poderão utilizar os nossos dados de formas completamente contrárias à nossa vontade e muitas vezes prejudiciais para nós. 

Felizmente o livro também contém uma proposta de terapêutica. E esta é a sua segunda virtude: mostrar que a luta pela privacidade tem a vitória ao nosso alcance. Se ao menos começarmos por dar valor aos nossos dados, à nossa auto-determinação, e soubermos fazer as escolhas que melhor protegem a nossa privacidade. Escolhas que vêm apresentadas e discutidas nesta obra.

Uma leitura fundamental, que já devia ter merecido uma edição portuguesa, à semelhança do que já aconteceu no Brasil. 

10
Jul21

Liberalismo e socialismo revisitados

Domingos Farinho

Com alguns dias de diferença acabo de ler The Lost History of Liberalism - From Ancient Rome to the Twenty-First Century, de Helena Rosenblatt, e The Future of Socialism, de Anthony Crosland (na edição com prefácio de Gordon Brown). 62 anos separam estes dois livros, mas calhou que os lesse quase em simultâneo. E foi interessante fazê-lo, pois permitiu-me confirmar como vivemos tempos de grande radicalismo. Auspícios de uma era revolucionária? 

Digo isto porque as visões que ambos os livros deixam no leitor, sobre as ideologias que tratam (de perspectivas muito diferentes), são visões de ideologias abertas e cambiantes, o que permite perceber que habitam num espaço partilhado e em que é possível - e desejável - que exista um diálogo construtivo. 

Começando pelo magnífico livro de Helen Rosenblatt, historiadora sueca, encontramos um tratamento do liberalismo que visa apreendê-lo primeiro como fenómeno histórico e só depois como filosófico-ideológico. Isto permite-lhe recordar-nos que a tradição liberal francesa e alemã são as origens do conceito moderno de liberalismo e que a sua derivação norte-americana é uma evolução recente. O livro dá aliás particular destaque às raízes e desenvolvimento do liberalismo francês (o original, na sua posição) e alemão (o que ainda hoje ajuda a perceber o espectro político deste país). Esta atenção à história e aos factos, independentemente de uma desejada uniformidade ideológica permite-nos o confronto com as contradições evolutivas do liberalismo, com os seus dilemas e as suas mutações. E trará, porventura, algumas surpresas a muitos dos que contemporaneamente se consideram liberais: "in the late nineteenth century, German ideas of political economy caused liberalism to split in two, one stream favoring laissez-faire and the other government intervention. Both called themselves liberal." (p. 221). Also: "Eduard Bernstein [final do séc. XIX, princípio do séc. XX], a German political theorist and member of the Social Democratic Party, emerged as a leader in this revision of socialist doctrine. In a series of articles in Die Neue Zeit, Bernstein proposed that socialists tone down their rhetoric against liberalism since liberalism was anyway evolving in the right direction. Socialism, Bernstein said, was the heir and fulfillment of liberalism, and democracy enabled the realization of socialism by peaceful and gradual means. A revolution was not necessary" (p. 232). 

Talvez a lição mais interessante que podemos tirar desta viagem histórica pelo liberalismo enquanto facto social é a sua mutabilidade e, como tal, a necessidade de olharmos mais para o que cada liberalismo significa, e pretende significar numa dada encarnação, do que para uma ideia romântica de um liberalismo único, imutável e puro.

 

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De uma historiadora do século XXI passamos para um político e ideólogo do Labour de meados do séc. XX. A sua obra The Future of Socialism é uma reconstrução do socialismo depurado de muitos elementos marxistas. O que mais impressiona nesta obra é a sua atualidade passados quase 60 anos. As propostas de reformulação ideológica do socialismo passam sobretudo por um foco no combate à pobreza e na adequada intervenção do Estado como prestador de serviços públicos essenciais. É especialmente importante o papel da educação pública e da segurança social como modo de promover a equiparação de classes definidas pelo modo como se detém o poder na sociedade. 

À semelhança do livro de Rosenblatt, também é de saudar no livro de Crosland uma abertura aos vários quadrantes político-ideológicos. Em particular, há uma clara integração do socialismo num contexto de capitalismo regulado: "I feel clear that we need large egalitarian changes in our educational system, the distribution of property, the distribution of resources in periods of need, social manners and style of life, and the location of power within industry; and perhaps some, but certainly smaller, change in respect of incomes from work [...] On the other hand, I am sure that a definite limit exists to the degree of equality which is desirable. We do not want complete equality of incomes; since extra responsibility and exceptional talent require and deserve a differential reward. We are not hostile, as our opponents sometimes foolishly suggest, to 'detached' residences in Bornemouth where some elderly woman has obviously more thant a thousand a year. I do not myself want to see all private education disappear: nor the Prime Minister denied an official car, as in one Scandinavian country: nor the Queen riding a bicycle; nor the House of Lords instantly abolished: nor the manufacture of Rolls-Royces banned: nor the Brigade of Guards, nor Oxford and Cambridge, nor Boodle's, nor (more doubtfully) the Royal Yacht Squadron, nor even, on a rather lower level, the Milroy Room, lose their present distinctive character: nor anything so dull and colourless as this (p. 167-168).

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Se a obra de Crosland, como a de Rosenblatt, mostram alguma coisa é que as mais importantes ideologias do nosso tempo têm de continuar a legitimar-se, a explicar-se e a justificar-se para o nosso tempo, para cada tempo. Liberalismo e socialismo são termos que recortam para um determinado momento e local um conjunto de aspirações e propostas políticas que apenas encontram algum tipo de matriz identitária na inspiração que recebem de tempos anteriores, mas que por si só não basta. O elemento decisivo para que possam continuar a afirmar-se como algum tipo de pensamento agregador é a sua afirmação através de um discurso geracional, em que algo do passado é trazido para o presente com argumentos que expliquem a sua relevância para o futuro. Isto tem uma consequência prática importante: o socialismo e o liberalismo, enquanto ideologias que sustentam projetos políticos, só existem no momento presente, o resto são manifestações históricas de versões desatualizadas dessas ideologias. Mas há também outra consequência prática: a fasquia de justificação do que é cada uma destas ideologias num dado momento é alta. Só se atinge através de um conjunto claro de proposições sustentadas sobre uma dada sociedade concreta. O universo de partida é o factor decisivo. Falar de liberalismo e socialismo para sociedades ideais é absurdo. Mesmo em relação a sociedades contemporâneas díspares haverá mutações. A caracterização das sociedades para as quais num dado momento o liberalismo e o socialismo se apresentam e conformam é um passo essencial, desde logo por poder ser a língua comum de ideologias conflituantes, que permite perceber em que se distinguem e como justificam as suas diferenças. O pluralismo deve partir de bases empíricas comuns, mesmo se as interpretações e, consequemente, as preposições ideológicas e as propostas políticas são distintas. Se há algo que demonstra bem isto são estes dois livros.

17
Jun21

Utilitza la llengua (para) Resistir ao Tempo

Domingos Farinho

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Quando em abril de 2003 fotografei esta imagem num parede de Gràcia não fazia a mínima ideia de que pertencia a uma campanha de sensibilização e promoção da língua catalã. Estava de regresso a Barcelona e à Catalunha onde tinha alguns amigos que falavam a língua, para mim muito interessante pela sua estranheza face ao castelhano. Era uma língua que me soara antiga, medieval, mas que pela voz dos meus amigos perdera esse timbre e tornara-se uma língua viva, presente, urbana, (aliás como o Provençal ou Occitano, que adoro ouvir cantado por Moussu T e lei jovents). Esta imagem e esta frase ficaram guardadas nos meus ficheiros e na minha memória como um símbolo desse meu fascínio, que nunca contudo passou além disso, além desse gostar de ouvir catalão e de tentar percebê-lo. Acho natural um português sentir-se em casa nas línguas românicas.

Daí que esta imagem e esta frase me pareçam perfeitas para apresentar uma antologia de poesia catalã, organizada por Àlex Tarradelas, Rita Custódio e Sion Serra Lopes, intitulada "Resistir ao Tempo". Os dois primeiros organizadores são meus amigos e o Àlex é um dos catalães com quem tenho o privilégio de poder conversar sobre a Catalunha e o catalão (infelizmente não tanto como gostaria). Foi graças a ele e à Rita Custódio que conheci um poeta de que muito gosto, falecido este ano, Joan Margarit.

Esta antologia vai permitir-me, finalmente, mergulhar no catalão, para mais através de poesia, que totalmente desconheço. A mim e a todos os que gostem de conhecer nova poesia, em línguas que não são normalmente acessíveis. É uma edição bilingue da Assírio & Alvim e tem uma magnífica introdução do Àlex, que me permitiu em poucas páginas aprender muito sobre cultura e língua catalãs. Além disso, ao folhear a extensa antologia e ao ler alguns dos seus poemas pude aperceber-me da ligação temática que muitos destes poetas têm com Portugal e Lisboa, algo que também desconhecia.

 

Divisa 

 

A l'atzar agraeixo tres dons: haver nascut dona, 

de classe baixa i nació oprimida.

 

I el tèrbol atzur de ser tres voltes rebel.

 

Maria-Mercè Marçal (1952-1998)

 

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31
Mar21

Atualização das obras publicadas

Domingos Farinho

Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB

in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021.

 

Decisões recentes do TCA do Sul e do STA vieram confirmar a necessidade de aprofundamento científico da relação entre o universo das IPSS e o universo da contratação pública, de modo a evitar equívocos e más decisões jurídicas. Sendo de há muito um dos meus temas preferidos, dedico neste artigo alguma atenção ao tema.

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Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


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Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.