Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Vermelho

Fraternidade

Fraternidade

30
Abr15

Departamentos transversais e Centros de Competência

Domingos Farinho

Num post recente voltei a um tema que há muito me ocupa a propósito da carta de Geoff Mulgan e de Stian Westlake dirigida ao futuro Primeiro-Ministro britânico: refiro-me aos Governos com estruturas em matriz por oposição aos governos com estruturas verticais em silos.

A preocupação com esta matéria permite várias análises distintas, mas há duas que são particularmente importantes. Os governos com estruturas em matriz permitem (i) maior flexibilidade ao Primeiro-Ministro para conduzir politicamente as políticas públicas que escolher e (ii) permitem criar centro de competência, que de forma mais eficiente, ajudam a assegurar aspetos transversais das políticas públicas, independentemente das áreas temáticas a que tais políticas públicas se dirijam. 

Quanto ao primeiro ponto, é para mim evidente que o próximo Primeiro-Ministro, pensando especialmente no secretário-geral do Partido Socialista que tem apreço por este tipo de questões, deve reformular de modo inovador a estrutura clássica de governo. Se há momento histórico em que as circunstâncias o reclamam é este.

Quanto ao segundo ponto foi com grande satisfação que o vi referido no documento referente ao cenário macro-económico que enformará o Programa Eleitoral do PS. Aí, a páginas 68 a 70, propõe-se a criação de Centros de Competências muito semelhantes ao que encontramos noutras experiências governativas comparadas, como por exemplo os Governos Blair dos anos 90 e 2000, embora colocando a tónica mais no elemento técnico do que na combinação de técnica e de política. Esta combinação é, contudo, fundamental. As principais experiência de centros de competência - pelo menos daqueles que estiveram fortemente ligados ao sucesso de políticas públicas específicas - resultaram sempre de uma combinação institucional e relacional entre centros de competência e departamentos políticos transversais. Daí que a proposta de Centros de Competência que encontramos no documento "Uma Década para Portugal" deve ser visto com este enquadramento para maximizar a sua utilidade. 

Por outro lado, agradou-me o modelo institucional proposto e a proposta implícita de revisão da lei-quadro das fundações. Com efeito, na minha obra Fundações e Interesse Público (de 2012, publicada em 2014) critico a opção do legislador em transformar todas as fundações públicas (incluindo as de direito privado) em institutos públicos. Embora aí defenda que, em regra, as fundações públicas devam ser tratadas, quanto ao seu regime jurídico típico, como subespécies de institutos públicos, defendo igualmente que há duas situações em que as fundações públicas devem ter um regime jurídico distinto, mais flexível e modelado sobre o direito privado fundacional. Esses dois casos são:

a) fundações públicas empresa, como são o caso do INATEL e parcialmente do CCB, entre outras, que devem poder estar no mercado em igualdade de circunstância com outras fundações e empresas, sem prejuízo de um conjunto de regras públicas essenciais. Podemos aqui beneficiar das ricas experiências alemãs e italianas para dinamizar um setor que bem necessita; e

b) fundações públicas que integrem, mesmo que minoritariamente, fundadores privados, como elementos estratégicos quer a nível patrimonial, quer a nível de conhecimento. 

É justamente quanto a este último ponto que os Centros de Competência, sob a forma de fundações públicas, podiam integrar uma rede de instituições públicas, o mais das vezes resultantes até de instituições já existentes, flexíveis, altamente qualificadas, com património público delimitado à partida, e coordenadas por departamentos transversais. Ora, tudo isto está hoje proibido pela lei-quadro das fundações de 2012, algo incompreensível e só explicável por um preconceito e uma falta de estudo sobre estas matérias que levou a tentar curar uma unha negra com a amputação de um braço. Também por isso a solução institucional proposta para os Centros de Competência me parece muito interessantes.

 

Departamentos Transversais e Centros de Competência para liderança e execução de políticas públicas são fundamentais. Um exemplo apenas permitirá ilustrar a título conclusivo o que aqui se afirma: a área da planificação e avaliação de resultados de políticas públicas que permitam ao Estado executar políticas públicas por resultados sociais mensuráveis, existindo assim uma metodologia para aferir resultados e para comparar soluções para a sua execução. Um departamento transversal que politicamente se responsabilize por acompanhar o planeamento e a avaliação de certas políticas públicas fundamentais para o Primeiro-Ministro trabalhando com os clássicos ministérios e com um centro de competência que desenvolva métricas de planeamento e avaliação de resultados sociais desejados é um garante de melhor serviço público. Desde logo permitindo ao Estado escolher responsavelmente qual o meio mais eficiente para prosseguir certa política pública (diretamente através de um instituto, através de uma empresa pública, contratando fora, estabelecendo uma parceria instituciona com a criação de uma fundação participada por público e privado ou emitindo os novos títulos de impacto social, em que setor público fixa os resultados sociais pretendidos e o modo como os medirá e entidades sociais privadas propõem formas inovadoras de o conseguir dentro do orçamento público disponível). 

 

Este é apenas um exemplo das vantagens do Governo em matriz e dos Centros de Competência, que facilmente é replicado nas áreas da comunição com o cidadão, da formação de funcionários públicos e de desenvolvimento de serviços integrados e em rede, apenas para dar mais alguns exemplos fundamentais nos dias que correm.

18
Abr15

8 meses, 8 artistas, 8 agradecimentos - Março - Pedro Serpa

Domingos Farinho

(faz de conta que estamos em Março)

 

O Pedro Serpa desenha a primeira das histórias do álbum Sete Histórias em Busca de Uma Alternativa com o título "O Caso do Desenhador que não conseguia desenhar porque uma Vizinha andava Nua pelos Telhados perseguida por um Estranho Homem numa Bicicleta". Sim, é mesmo verdade, o título é este. O argumento é de Álvaro Áspera e a história é um tributo a Luís Louro e à personagem Corvo. É além disso a história dedicada ao sistema de mediação laboral

 

Quando conheci o Pedro não conhecia o seu trabalho. Online consegui descobrir pouco mais do que isto. Mas ele levou alguns trabalhos para uma primeira reunião e gostei logo muito do traço. Além disso hoje não consigo imaginar ninguém mais apropriado para desenhar uma homenagem ao Luís Louro e ao Corvo em especial. Mas a história do Pedro é também uma homenagem ao Tarantino de Kill Bill e de Cães Danados e à Vertigem e aos Pássaros de Hitchcock. 

 

Desde então passei a acompanhar o trabalho artístico do Pedro e tenho ficado muito feliz com todas as novidades como o belíssimo O pequeno deus cego e o excelente Palmas para Esquilo, ambos com David Soares. E tenho quase a certeza que o melhor está para vir, apesar de a sua história nas Sete Histórias em Busca de uma Alternativa ir ter sempre um lugar especial na minha estante afetiva de bd. Por isso também vou estar-lhe sempre agradecido.

 

Deixo-vos com a primeira página dessa história:

 

IMG_8344.jpg

 

13
Abr15

Uma carta dirigida ao futuro PM sobre a estrutura do Governo

Domingos Farinho

Geoff Mulgan, que é o mais próximo que tenho de um ídolo pop (embora seja realmente um guru da inovação social e da estratégia) acaba de escrever, com Stian Westlake, uma carta ao futuro Primeiro-Ministro britânico sobre "how to make the centre of government a truer and more effective servant of the people" - mas também eu me interesso por estas matérias e gostaria de repensar esta carta à luz do contexto português e da sua cultura política.

 

O primeiro aspeto interessante é que Mulgan e Westlake só estão preocupados com o centro do Governo que, curiosamente, em Portugal seria difícil de definir. É que Mulgan e Westlake sabem que as estatísticas do Governo britânico dizem respeito ao que aqui designaríamos por Governo + Administração Pública. Por isso quando falam do centro do Governo estão a falar do que em Portugal seria, pura e simplesmente, o Governo. Ou pelo menos, os seus ministérios centrais ou talvez ainda melhor: a Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Isto indica já um modo de olhar para a boa governação pública ao mais alto nível. Mas os autores explicitam do que estão a falar no Governo britânico - "money, legislative power, and focus", ou seja, "Number 10, the Cabinet Office and Treasury", o que em Portugal seria o Gabinete do Primeiro-Ministro, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. O único ponto em que a comparação é realmente difícil é entre gabinetes dos Primeiros-Ministros, uma vez que tradicionalmente este Gabinete no Reino Unido é muito maior do que em Portugal, onde está integrado na PCM, sem grandes equipes dependentes diretamente de si.

 

O segundo aspeto é o mais relevante: o que preocupa Mulgan e Westlake é o modo de distribuir as tarefas entre ministérios e departamentos. E têm algumas ideias bem radicais, como extinguir o Ministério das Finanças. A verdade é que o modelo de Governo raramente está no horizonte dos líderes políticos, exceto por razões superficiais e populistas como para anunciar redução de ministérios que não se demonstra verdadeira - substantivamente - no longo prazo. Esta deve ser, com efeito, a principal preocupação da boa governação pública. Tradicionalmente, tanto o Reino Unido como Portugal adoptam o modelo napoleónico/bismarckiano de departamentos governamentais de tipo vertical distribuídos por matérias estanques que vão sendo consideradas tarefas públicas ao longo dos séculos e criam importantes silos de poder político que podem servir como obstáculos a uma boa governação. As experiências de cruzamento e departamentos transversais são muito recentes e quase incipientes em Portugal enquanto que no Reino Unido conheceram uma grande implantação durante os Governos Blair com as famosas quatro unidades de coordenação: Strategy Unit de Mulgan, Communications Unit de Campbell, Policy Unit de Miliband (David) e Delivery Unit de Barber. É aqui que, na prática, Mulgan e Westlake começam e bem. A imagem abaixo mostra o que se pretende com a reestruturação do Governo contra a sua forma clássica e em favor do recentramento do Governo em torno das políticas públicas e das funções necessárias para responder aos cidadãos através do Programa Político sufragado:

 

Mulgan&Westlake Government Matrix.png

 (fonte: Mulgan&Westlake)

 

Em vez de um Governo de silos verticais apenas unido por uma frágil cúpula, temos um Governo em matriz que responde de forma multiplicada perante o Primeiro-Ministro. Em Portugal temos que fazer este caminho. As áreas da coordenação e comunicação política, as áreas de estratégia e planeamento, as áreas de monitorização e avaliação de serviços públicos, as áreas de serviços partilhados de recrutamento, formação e contratação são exemplos do que em Portugal, em maior ou menor escala, está por fazer. É um trabalho necessário porque para além de substituir a estafada narrativa da reforma do Estado - que já se percebeu que oscila entre a quimera e os cortes cegos - melhora o modo como se preparam e executam as políticas públicas. É certo que alguns dos ministérios tradicionais já tentam contornar a lógica clássica e integram algumas das funções referidas através da combinação do trabalho de gabinetes e entidades públicas dependentes dos referidos ministérios. Mas tudo isto só demonstra que estamos a tentar atamancar um problema, em vez de resolvê-lo de forma adequada.

 

Tal como a Finlândia está a substituir as disciplinas por tópicos, também Portugal devia subtituir o monopólio dos ministérios verticais por uma matriz governativa de departamentos verticais e transversais, em que as clássicas disciplinas governamentais - defesa, segurança interna, educação, segurança social - fossem cruzadas com áreas transversais de bom governo. A verticalização de toda a atividade política-administrativa nos ministérios tem como consequência que se por um lado se consegue uma especialização do que é específico em cada uma das políticas por eles prosseguidas, por outro lado duplica em burocracia ao mesmo tempo que restringe em profundidade as áreas transversais, como a contratação pública, a estratégia, a inovação, a comunicação. É certo que cada uma das áreas políticas setoriais deve poder contribuir para as áreas transversais, mas estas devem ser lideradas autonomamente permitindo também aqui uma especialização, ao mesmo tempo que se libertam das agendas mediáticas dos ministérios e que libertam os ministérios de preocupações transversais, que destroem liderança, especialização e escala. Com isto, para além do mais, tornam-se os ministérios clássicos mais leves e eficientes. Esta é a ideia por trás da carta de Mulgan e Westlake e não é nova. Esta noção de joined-up government é tema central do Capítulo X do The Art of Public Strategy de Mulgan e é algo que é fundamental. Para que resulte é preciso que os líderes dos departamentos transversais, mais do que se chamarem ministros tenham o seu efetivo poder político, mesmo que depois comandem unidades, gabinetes ou agências, com regras próprias de recrutamento e gestão, adaptadas às suas funções.

 

Para além das muitas ideias da carta de Mulgan&Westlake que podem ser facilmente adaptadas ao caso português eu gostaria de deixar algumas ideias para a nossa realidade:

 

1. Criar na Presidência do Conselho de Ministros, sob direção do Primeiro-Ministro, os Departamentos de (i) Estratégia; de (ii) Planeamento, Coordenação e Avaliação de Políticas Públicas ; (iii) Serviços Partilhados e Oferta Partilhada de Serviços Públicos e; (iv) Comunicação Pública. Extinguir todas as unidades específicas que nos ministérios desenvolvam funções semelhantes, mantendo apenas pontos de contato com cada um dos departamentos. Estes departamentos, embora sejam politico-administrativamente equiparados a ministérios terão com modelo de governo o gabinete ministerial + estrutura de unidades de missão + superintendência sobre entidades públicas autónomas já existentes com atribuições nas áreas da sua atuação. Isto permite governar efetivamente em matriz, ao mesmo tempo que se consegue reduzir o peso da máquina administrativa a partir dos ministérios clássicos, deixando-os mais livres para as suas tarefas essenciais de execução de políticas públicas. Ao mesmo tempo, grandes temas transversais da governação da próxima legislatura podiam ser conduzidos de uma forma integrada e efetiva, mesmo através de vários ministérios distintos, como são o caso das políticas públicas sobre Emprego, Qualificações e Investigação&Desenvolvimento aplicados.

 

2. Estas medidas devem ser acompanhadas por um conjunto de alterações no coração da Administração Pública dirigidas a três áreas: i) recrutamento e carreiras; ii) formação e avaliação; e iii) gestão financeira. O novo modelo de governo deve estar alinhado com novos modelos de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. É preciso dar maior autonomia nestes três domínios aos dirigentes de cada entidade pública, a partir de orientações transversais traçadas pelos novos departamentos referidos no ponto anterior. Sobretudo no domínio financeiro é necessário permitir alinhar estratégia de longo prazo, com planeamento e execução de políticas públicas de curto e médio prazo através de um envelope financeiro que assegure autonomia e permita premiar a inovação e o sucesso. O próximo programa de governo deve conter medidas neste sentido, prevendo que o orçamento é feito por políticas públicas e que a responsabilidade por gerir o envelope financeiro de cada política pública é dos ministros responsáveis pela sua execução, coordenados pelo responsáveis transversais e pelo Primeiro-Ministro.

 

3. É preciso mapear toda a Administração Pública a partir das suas atribuições legais e cruzá-la com as políticas públicas que o Primeiro-Ministro quer prosseguir. Onde exista sobreposição de atribuições os serviços devem ser fundidos; onde não se encontre justificação para uma atribuição à luz de políticas públicas a prosseguir os serviços devem ser extintos. Este trabalho é imperativo e tem que ser feito. Os modelos de governo das entidades públicas sub-governamentais não podem ser redundantes nem inexplicáveis (como acontece com as EPE - Entidades Públicas Empresariais), mas, pelo contrário, servir cada uma um propósito específico, aumentando a escolha pública sem redundâncias (como acontece com os modelos de governo que os particulares podem escolher para constituirem as suas empresas ou os seus modos de atuação no terceiro setor).

 

4. É a partir do centro do Governo que se tem que decidir como alinhar as políticas públicas com os modelos de governo e de gestão que melhor as executem. Uma das primeiras funções do novo departamento de Planeamento, Coordenação e Avaliação de Políticas Públicas, em articulação com os demais novos departamentos, tem que ser estudar e avaliar, para cada política pública, qual o melhor modelo de governo (in-house, em articulação com entidades do setor social/terceiro setor, contratando ao mercado). Estas opções têm que ser feitas antecipadamente, bem fundamentadas e transparentes. As novas regras da contratação pública, que serão transpostas pelo próximo Governo, contêm mecanismos inovadores como a Parceria para a Inovação que podem ajudar a conseguir os objetivos indicados.

 

5. Associado ao ponto anterior, o Governo tem que especializar-se em desenvolver métricas de avaliação de políticas públicas dirigidas aos resultados esperados de modo a que se possa estar regularmente a avaliar todas as dimensões da execução de uma política pública - a legislação, os modelos de governo, as metodologias e os próprios resultados. Esse trabalho deve ser feito sob a coordenação dos novos departamentos mas a partir de equipas novas ou constituídas a partir de entidades públicas já existentes, que podem inclusivé ser colocadas em concorrência, à procura de novas métricas mais fiáveis para medir os resultados sociais que o Primeiro-Ministro desejar alcançar com uma determinada política pública.

 

6. Tudo isto significa reestruturar o Governo centrando-o em torno de políticas públicas que seriam alimentadas e prosseguidas a partir das estruturas verticais e transversais, em matriz (um exemplo). Sob cada uma destas estruturas haverá muito trabalho para fazer, como garantir que os departamentos transversais se mantêm flexíveis de ponto de vista da gestão e do pessoal; e que os departamentos verticais melhoram as suas carreiras comuns e outros aspetos partilhados, de modo a focarem-se de forma mais produtiva em cada uma das suas funções na execução de políticas públicas.

 

Uma coisa é certa: nada disto se fará sem um enorme empenho do Primeiro-Ministro. 

 

Governo em matriz.jpg

 

 

 (em estéreo com o Vermelho)

 

 

 

 

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



Commentaries on articles 4(1), 4(3), 6(1)(f) (specifically on i) Marketing, ii) Big Data, and iii) Video Recording), 18, and 98


in Prof. Dr. Indra Spiecker gen. Döhmann, LL.M. (Georgetown), Prof. Dr. Vagelis Papakonstantinou, Prof. Dr. Gerrit Hornung, Prof. Paul De Hert (ed.), "General Data Protection Regulation - Article-by-Article Commentary", Nomos, 2023.



O Direito do ordenamento do território e o procedimento de aplicação dos fundos europeus


in Oliveira, Fernanda Paula; Moniz, Ana Raquel Gonçalves; Correia, Jorge Alves, e Gonçalves, Pedro Costa, “Estudos em homenagem ao Professor Doutor Fernando Alves Correia, Vol. 2, Coimbra, Almedina, 2023, pp. 179-221”



Personal Data Processing of Online Platforms’ and Search Engines’ Users: The case of the EU Digital Services Act


Lisbon Public Law Working Paper No. 2023-4

Governação a vários níveis no direito da União Europeia – Estudo de Caso do Programa Regional “Algarve 2030”

(em co-autoria com Diogo Calado)


Lisboa, AAFDL Editora, 2023

Mais sobre mim

foto do autor

Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.