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Vermelho

Fraternidade

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19
Fev13

Primeiras Impressões: Nike Free 3.0

Domingos Farinho

Inaguro aqui uma nova rúbrica do Vermelho intitulada e dirigida às minhas primeiras impressões de novos ténis de corrida. O critério é simples: assim que correr mais de 50km com uns novos ténis, escrevo um texto.

 

Para inaugurar esta rubrica escolhi o meu recém-regresso à Nike com os Free 3.0. 

 

(também são bons para sair à noite)

 

Na verdade, não é bem um regresso, mas uma estreia. A minha experiência de Nike é inteiramente composta por ténis de basket, sendo actualmente um orgulhoso possuir de uns Nike Zoom 20 LeBron James de 2005 (sim, não tenho jogado muito).

 

Além disso trata-se de uma estreia arriscada. Quando comecei a correr mais a sério, acima dos 40km por semana, o meu mágico-fisioterapeuta recomendou-me a ASICS e depois de passar por uns Cumulus (e de me ter enganado com uns Kayano) estabilizei nos Nimbus. Comecei no 12, passei pelos 13, e adquiri recentemente os 14. São ténis bastante almofadados, pés neutros. Por cima, ainda conto com uma palmilhas específicas para o meu pé. Assim me tenho escapado a novo ataque de runner's knee, de que padeci após a Meia Maratona de Lisboa de 2011.

 

Ora, os Nike Free 3.0, que se integram nos denominados ténis minimalistas, são os ténis mais minimalistas da Nike, destinados a proporcionar uma experiência de maior liberdade ao pé e à corrida, ao mesmo tempo que assegura um acolchoamento mínimo. Porquê esta mudança radical?

 

Os meus Nimbus 13 estavam a chegar ao seu limite e eu estava já decidido a transitar para os novos 14, mas queria ter um segundo par de ténis de corrida, para ir alternando. O que pareceria normal é que comprasse algo na linha do Nimbus (ou mesmo outro par de Nimbus). Sucede que a única coisa que tenho a apontar aos Nimbus - e que é, porventura, impossível de resolver - é a sensação de que estamos a correr com algo estranho nos pés. Tenho de me adaptar a uma parte nova do meu corpo. Note-se, a adaptação não é difícil, os Nimbus têm vindo a ficar cada vez mais leves e proporcionam boas corridas, sem lesões. Mas há qualquer coisa que está sempre a mais nos pés. Mesmo quando está bem.

 

Daí que a leitura de Born to Run tenha encontrado nesta minha sensação o terreno ideal para provocar o desejo de experimentar algo novo, nem que fosse para descobrir se realmente preciso de tanta protecção quanto aquela que os Nimbus fornecem (o meu fisioterapeuta-mágico garante-me que sim, espero que ele não leia isto). Uma vez que os Five Fingers me pareceram radicais demais, optei, depois de algumas leituras na net, pelos Nike Free 3.0, sem quaisquer palmilhas.

 

Ao cabo de 50 e pouco quilómetros devo dizer que estou bem impressionado. Exceptuadas algumas dores na base do calcanhar, de adaptação à falta da brutal sola do Nimbus, não tenho para já quaisquer queixas. Ao invés, os Free 3.0 são tão leves e flexíveis que correr com ele proporciona realmente uma certa sensação de liberdade (embora tenham a tendência para aquecer, pelo que já percebi). O treino mais longo que fiz com eles foi de 15km e comportaram-se bem. Conto fazer a Meia de Lisboa com eles para os testar numa distância um pouco maior. Para já estou bastante contente com esta opção minimalista. 

 

18
Fev13

Lei Quadro das Fundações: A Portaria e sua crítica

Domingos Farinho

Foi hoje publicada a Portaria n.º 75/2013, que, essencialmente, vem fixar dois valores cuja existência é prevista na lei-quadro das fundações e aí remetida para portaria. 

 

O primeiro diz respeito ao valor mínimo a partir do qual se presume que existe património suficiente para a prossecução do fim fundacional (trata-se de uma presunção ilidível), que é fixado em 250.000€. E o segundo diz respeito ao valor de rendimentos anuais a partir do qual devem existir auditorias externas às fundações, que é fixado em 2 milhões de euros.

 

Sendo certo que é sempre complicado discutir a opção por valores fixos num determinado quadro legal, o valor de dois milhões de euros, sendo um valor elevado para o panorama fundacional português, parece coadunar-se com a ideia de que a realização de auditorias externas, que surgem como um encargo para as fundações, ao mesmo tempo que surgem como uma segunda linha de defesa da actividade fundacional, para além do órgão interno de fiscalização, deve ser excepcional e apenas deve recair sobre as grandes fundações. Seria, contudo, interessante conhecer a origem deste valor.

 

Já quanto ao requisito dos 250.000€, se, por um lado, este vinha sendo o valor de referência não oficial, mas oficioso (ao ponto de vir referido no documento de enquadramento da proposta de Regulamento Europeu sobre o Estatuto de uma Fundação Europeia - pág. 52, nota de rodapé n.º 162), por outro, a justificação que é dada para a sua previsão normativa, sobretudo face ao valor previsto na referida proposta de Regulamento Europeu causa-nos alguma estranheza.

 

Com efeito, lê-se no preâmbulo da portaria que:

 

"o Conselho [Consultivo das fundações] sugeriu um alinhamento com os montantes em discussão na União Europeia a propósito da proposta da Comissão para um Regulamento relativo ao Estatuto da Fundação Europeia, e que se situam nos 50 mil e 100 mil euros, consoante a sua atividade se circunscreva aos planos local e regional, ou nacional e internacional, respectivamente.

A opção é por um valor mais elevado, na medida em que aqueles montantes não parecem adequados ao caso português, tendo em conta os compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e a desejável sustentabilidade das fundações para a promoção dos respectivos fins de interesse social, sem recurso sistemático a apoios públicos".

 

Em primeiro lugar, no texto da proposta oficial de Regulamento, pode ler-se, no n.º 2 do artigo 7.º, que "A FE possui ativos equivalentes a pelo menos 25 000 euros". É certo que existe um parecer recente do Comité das Regiões que propõe o aumento de 25.000 para 50.000€, mas teria sido importante referir que o valor da proposta de Regulamento é 10% do que foi fixado pelo Governo. Isto leva-nos ao ponto que me merece crítica nesta portaria.

 

O Governo justifica, como se percebe pelo excerto citado, a opção pelos 250.000€ com compromissos assumidos no âmbito do Programa de Assistência (para além da sustentabilidade das fundações) o que resulta bizarro. Parece-nos que o Governo tem vindo a adoptar uma posição conservadora e anacrónica em relação às fundações privadas, que é confirmada por esta portaria. Eis alguns pontos para reflexão:

 

1. Os 250.000€ são o valor administrativo de referência há mais de uma década, pelo que o Plano de Assistência não explica tal valor, mas mesmo que explicasse, não se compreende o que tem o Plano que ver com o valor a ser exigido para a constituição de fundações privadas, pelas quais o Estado não responde;

 

2. Os 250.000€ face ao custo de vida em Portugal são limitadores de, pelo menos, um certo tipo de actividade fundacional, expressa pelas community foundations, fondazioni di partecipazione e as bürgerstiftung, onde se convocam grupos de muitos cidadãos para um financiamento que se torna a dotação inicial da fundação, ligando elementos associativos e fundacionais e permitindo uma gestão de equipamentos sociais e de iniciativas locais com uma maior participação e envolvimento; em contrapartida, a opção pelos 250.000€, em face do custo de vida português, torna a Fundação, por comparação com as sociedades comerciais e as associações, uma forma jurídica reservada a poucos, sem prejuízo do ónus que recai sobre o fundador de demonstrar que a fundação que pretende instituir sobrevive e se desenvolve com um valor menor;

 

3. Caso a Proposta de Regulamento europeu venha a ser aprovada, mesmo no cenário dos 100.000€ de valor inicial mínimo, é natural que muitos potenciais fundadores optem pela Fundação Europeia em vez de uma fundação de interesse social nos termos do Código Civil e da lei-quadro, dada a diferença de 150.000€. Faria, pois sentido, o alinhamento de valores.

 

4. Finalmente, não se compreende o argumento de que se quer evitar o recurso sistemático a apoios públicos. Por um lado, tais apoios não fazem parte da matriz genética das fundações e, como tal, nada obriga a que o Estado os conceda (se é politicamente recomendável que o faça é outra discussão); por outro lado, na pior hipótesse possível, a da insuficiência futura do património fundacional que implique a sua extinção, e acauteladas todas as garantias jurídicas, não deve haver qualquer preconceito face a tal hipótese. O mesmo pode suceder, por exemplo, com uma sociedade unipessoal por quotas.

 

Nota final: para se ter uma ideia da realidade comparada, na Alemanha, que tem um custo de vida muito distinto do nosso, o valor médio exigido para que uma fundação possa ser instituída é de 50.000€ (pág. 15.)

17
Fev13

Civismo e boa vizinhança - um estudo de caso

Domingos Farinho

Mudei-me para o meu actual apartamento há cerca de dois anos e meio. Decorriam obras no terreno contíguo, onde há uma moradia e um amplo logradouro. Ainda decorrem. Com períodos de interrupção, e incluindo alguns sábados e domingos, as obras têm vindo a decorrer durante o período em que concluí a minha tese de doutoramento, em que nasceu o meu primeiro filho e a minha filha (há 11 dias). Eu trabalho boa parte do dia em casa e nestes dois anos e meio nunca levantei qualquer problema com cheiros, barulho ou poeiras. Por um lado porque tinha mais que fazer e, por outro, minha tolerância às chatices é relativamente alta. 

 

Há cerca de duas semanas, após quase um mês de interrupção de obras, o regresso das mesmas fez-se a um sábado. Não houve qualquer aviso prévio, de cortesia ou boa vizinhança. Nesse dia pedimos aos trabalhadores que avisassem os donos de obra para não darem instruções para que se trabalhasse aos fins de semana. A resposta foi um pouco rude. No dia seguinte - domingo - sucedeu o mesmo - pelo que avisámos que da próxima vez que acontecesse chamaríamos a polícia, sem qualquer aviso prévio. Esse dia foi hoje. As obras pararam.

 

É proibido, excepto por licença especial e excepcional, a realização de obras aos sábados e domingos. É bom que exista uma norma jurídica, claro, mas como sempre digo o Direito é o domínio do bom-senso. Se como Waldron diz o Direito é uma disciplina da Filosofia Moral, há-de ser aquela que rege os comportamentos mais sensatos. As pessoas, em princípio, trabalham toda a semana, é normal que queiram ter alguma paz e descanso ao fim de semana. Acresce que no meu caso específico, há meses que tenho obras públicas no meu bairro, aliás, neste momento à minha porta, pois a minha rua está a ser refeita. Além disso tenho agora um recém-nascido e um miúdo de dois anos, que, sem surpresas precisam de dormir. Como os pais.

 

Que tudo isto não passe pela cabeça das pessoas, que não ocupe algo nos seus espíritos a que pudéssemos chamar vizinhança, ou, pelo menos, civismo, é preocupante e diz mais do estado do país do que possa pensar-se. Pettit no seu magnífico livro sobre a República escreve - num capítulo intitulado Civilizing the Republic - que é impossível vivermos só pelas leis, que tem que existir outro tipo de resposta, mais básica, mais comezinha, regras sociais que estruturem a comunidade. O problema é que quando tais regras não existem ou não funcionem dá jeito que exista o Direito e que funcione. Hoje funcionou, quando chamei a polícia municipal. Que, aliás, me disse que os devia ter chamado logo de manhã.

 

O que mais me irrita é ter ficado irritado com este desfecho, apesar de ter recuperado a paz e os meus miúdos poderem dormir outra vez (e eu poder tentar): é que tudo isto se poderia ter evitado se houvesse civismo. Ou, simplesmente, boa vizinhança. Como, aliás, tenho com a maioria dos meus vizinhos.

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Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



Commentaries on articles 4(1), 4(3), 6(1)(f) (specifically on i) Marketing, ii) Big Data, and iii) Video Recording), 18, and 98


in Prof. Dr. Indra Spiecker gen. Döhmann, LL.M. (Georgetown), Prof. Dr. Vagelis Papakonstantinou, Prof. Dr. Gerrit Hornung, Prof. Paul De Hert (ed.), "General Data Protection Regulation - Article-by-Article Commentary", Nomos, 2023.



O Direito do ordenamento do território e o procedimento de aplicação dos fundos europeus


in Oliveira, Fernanda Paula; Moniz, Ana Raquel Gonçalves; Correia, Jorge Alves, e Gonçalves, Pedro Costa, “Estudos em homenagem ao Professor Doutor Fernando Alves Correia, Vol. 2, Coimbra, Almedina, 2023, pp. 179-221”



Personal Data Processing of Online Platforms’ and Search Engines’ Users: The case of the EU Digital Services Act


Lisbon Public Law Working Paper No. 2023-4

Governação a vários níveis no direito da União Europeia – Estudo de Caso do Programa Regional “Algarve 2030”

(em co-autoria com Diogo Calado)


Lisboa, AAFDL Editora, 2023

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Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.