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Vermelho

Fraternidade

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24
Jan12

O dia e a eternidade

Domingos Farinho
Zé Manel,
o dia é este: o Angelopoulos morreu. Atropelado, enquanto realizava mais um filme. A eternidade começa agora.
Lembras-te do primeiro filme dele sobre o qual conversámos? Eu lembro-me perfeitamente, porque tenho o postal que me enviaste: O Passo Suspenso da Cegonha. Mastroianni e Moreau. Velhos e bons como dói.
Logo depois, já nós bem amigos, O Olhar de Ulisses. Keitel e o cinema como nunca os tinha visto.
Algures por esta altura, uma das minhas experiências mais interessantes na (antiga) Cinemateca: ainda estudante, esperava-me uma sessão de 4 horas de O Thiasos, um tour de force magnífico, que se tornaria o meu filme preferido dele.
Foi novamente através de ti que soube da estreia d'A Eternidade e um Dia. Primeiro o postal, depois a crítica. Tu adoras o filme, bem sei.
E, calhou ser o último filme que vi dele: comprei há pouco tempo o DVD de Trilogia: To livadi pou dakryzei (qualquer coisa como O prado chorando) mas ainda não o vi e nunca cheguei a ver A Poeira do Tempo. Em breve espero comprar O Apicultor, pelo qual sempre tive grande fascínio.
De que é que conversávamos quando Angelopoulos era a desculpa? O que me ensinavas? Um olhar da Europa. Não sobre a Europa, porque Angelopoulos vai muito além. Mas, como Oliveira, um olhar ancorado na (ou a partir da) Europa - nós que estamos tão precisados dele! - mas sim, um olhar sobre as pessoas. Sobre os seus, quase infinitos, modos de serem. E, contudo, sempre tão definidos pelo que nos rodeia e impregna.
Demorei bastante tempo a associar tudo isto a Braudel (aliás, demorei muito tempo a associar tudo a Braudel) e a perceber que o génio, em Angelopoulos, como em quase tudo, está em não sofrer da preguiça de escalas e perspectivas. Ter essa forma de sagacidade que é saber jogar com o geral e o particular, caminhar sem cesuras entre a indução e a dedução, procurar as parecenças que existem, claro, entre a eternidade e um dia.
É muito difícil isto, tão difícil, Zé Manel. E tão fácil para quem o faz, sem sequer pensar nisto. Como tu, como o Angelopoulos. Ambos imortais. Mas nem por isso menos saudosos.

 

PS - espero que a Cinemateca faça em breve um integral dedicado a Angelopoulos.

10
Jan12

Cópia Digital - mais alguns mitos, mais algumas verdades

Domingos Farinho

2 notas prévias:

 

1. Este post tem que ser lido como continuação deste post, como uma tentativa de aclarar alguns pontos e de responder à maioria dos comentários aí deixados. Se algum comentador achar que o ignorei ou não respondi a alguma questão, e tiver paciência para isso, por favor, chame-me à atenção na caixa de comentários;

 

2. entendo que a participação pública, em certas matérias em que temos interesse e algumas competências, não se pode bastar pela crítica destrutiva mas deve ser acompanhada de ideias e iniciativas que, pela positiva, ofereçam um alternativa. Destruir por destruir, em regra, não contem comigo.

 

Primeira questão: deve haver protecção dos autores face a cópias privadas das suas obras? A resposta só pode ser dada depois de estarmos todos de acordo sobre o que significa uma cópia privada para efeitos legais e, logo, para efeitos de protecção jurídica que sobre ela incida.

 

Neste momento, no direito português, a resposta é dada pela alínea a), do n.º 2, do artigo 75º do CDADC, que dispõe do seguinte modo:

 

a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; 

 

A única coisa que esta norma permite é excluir este tipo de utilização do direito de utilização exclusiva do autor, ou seja, torna lícito este tipo de utilização livre, ou dito de outro modo, a cópia privada.

 

Este entendimento não é único do sistema jurídico português, estando presente na actual Directiva comunitária sobre a matéria (Directiva 2001 Sociedade da Informação, cuja revisão se prevê para breve).

 

Se no mundo analógico a definição da nossa lei (e da directiva) não deixa margem para grandes dúvidas, no mundo digital a interpretação do que é utilização livre (ou de quando é que se está a fazer uma cópia privada) é bastante díficil. Alguns exemplos: fazer uma cópia de um álbum em mp3 para um amigo; fazer o upload de um filme para um sistema P2P, disponibilizar um e-book para leitura num blog.

 

Neste sentido, em 2010, o Acórdão Padawan (nome genial, eu sei) do Tribunal Europeu de Justiça veio associar cópia privada a dano, o que parece elementar, mas demorou algum tempo a acontecer. Resumindo: o critério para determinação de uma cópia privada (e, como veremos adiante, de compensação monetária) é o dano provocado por tal cópia ou cópias.

 

Vendo para já a questão ao contrário, para permitir uma primeira conclusão, dir-se-á, que a demonstração de que uma cópia privada (nos termos apresentados) pode provocar dano para mim basta para que o direito deva oferecer algum tipo de protecção ao autor. 

 

Por isso, primeira questão respondida: deve haver protecção dos autores face a cópias privadas sempre que se demonstre que tal cópia privada, gera, efectivamente, dano. Se a cópia privada nunca gerar dano efectivo, nunca deverá haver qualquer tipo de compensação.

 

Claro que esta conclusão abre uma discussão igualmente complicada: saber quando existe dano para um autor (e editor, por exemplo) no âmbito de uma utilização livre/cópia privada. Exemplo: um autor faz uma edição digital especial da sua curta-metragem em apenas 23 cópias, colocadas à venda no iTunes. A partir do momento em que alguém em sua casa, faça uma cópia para ter noutro computador ou para oferecer a alguém, há dano, tendo em conta que o autor apenas queria que existissem 23 cópias da sua obra digital?

 

Uma vez que esta seria toda uma outra discussão, fiquemo-nos pela necessidade de apuramento do dano e, no limite, deixemos para outro post, como se pode apurar esse dano, assumindo desde já que haverá casos em que ele existirá. O Tribunal de Justiça é igualmente lacónico na assunção da evidência de existência de dano, como se pode comprovar pelo páragrafo 44 do Acórdão:

 

Ora, a realização de uma cópia por uma pessoa singular agindo a título privado deve ser considerada um acto de natureza a provocar um prejuízo para o autor da obra em causa.

 

Segunda questão: que tipo de protecção deve oferecer-se ao autor pela autorização de cópia privada?

 

Desde já quero deixar claro em relação ao post anterior, e não obstante ser lei em 22 países da União Europeia, e existir em Portugal desde 1998 (não é, por isso, uma novidade do projecto de lei n.º 118), que a solução de uma compensação equitativa me parece má, pelas razões já apresentadas. Mas isso deixa um vazio a que é preciso responder.

 

A minha proposta, não ideal, longe disso, mas a melhor no momento actual, é a DRM. E não digo que tenham que ser as soluções de DRM actuais. Estou sobretudo a pensar no conceito e no método, o que é aliás onde a discussão atinge um ponto mais filosófico e as discussões são mais acesas. O que me parece é que uma das virtudes do digital é permitir algo que o analógico não permite: solicitar autorização ao autor (ou este dá-la de antemão) para a utilização livre de uma determinada obra; e/ou pagar se for caso disso, pelo uso privado danoso. Isto porque as soluções digitais podem permitir a relação directa e rápida entre autor e utilizador, o que é bastante mais difícil no caso analógico.

 

A lei deve deixar na disponibilidade dos autores e, quando aplicável, editores, poderem ou não prevalecer-se de DRM para garantir os seus direitos de autor. A escolha, por parte de um autor, de uma licença Creative Commons, que previamente enuncia quais os direitos que o autor cede e quais os que não cede é um bom exemplo. Mas, persistindo no exemplo, em relação à parte ou partes do direito que o autor não cede, a DRM pode ser uma boa solução para prevenir o dano e exercer o seu direito de utilização, cedendo-o por um valor.

 

A DRM, ao contrário do que algumas pessoas pretendem, não é pacificamente aceite como sendo o mal encarnado. Há uma discussão em curso sobre as vantagens e desvantagens da DRM e não é verdade que esteja a ser abandonada. Ver, por todos, a questão tal como é apresentada na wikipedia (e estejam à vontade para editar o conteúdo se acharem que é tendencioso)

 

Para mim o problema não está, pois, na DRM, e nesta discussão defenderei sempre a DRM com este pressuposto:

 

* DRM apenas nos casos em que a cópia privada seja, efectivamente, danosa.

 

Isto, para concluir este post, centra a discussão, não na DRM, que me parece, apesar de tudo, uma discussão secundária ou dependente, mas na avaliação do que pode ser dano na utilização livre/cópia privada digital. 

 

Ora, terminando propositadamente em aberto: cada vez que alguém faz uma cópia privada que cede a apenas um amigo está a retirar o valor dessa cópia ao autor? A questão pretende demonstrar que, apesar de haver muito caminho a percorrer para chegar a soluções jurídicas que sejam claras e inequívocas no que diz respeito a determinar o dano de uma cópia privada, se essas soluções forem conseguidas, a procura de DRM que possa aplicá-las parece-me melhor que uma taxa indiscriminada e injusta.

 

Claro que se houver uma solução melhor do que DRM, nestes moldes, para assegurar que o autor tem direito a controlar as cópias privadas que lhe podem provocar danos, preferirei essa. Por exemplo, mudar o mundo de tal modo que os autores nunca tenham dano com cópias privadas.

 

 

(PS - a liberdade de os autores se associarem num qualquer tipo de instituição parece-me uma óptima forma de ganharem músculo negocial e reivindicativo, se, posteriormente essas instituições se viram contra os autores que deviam proteger, então se calhar é hora de arranjar alternativas, não de criticar a ideia).

 

09
Jan12

Cópia Digital - alguns mitos, algumas verdades

Domingos Farinho

(este texto não segue o acordo ortográfico em vigor)

 

Primeira discussão: deverá haver direitos de autor, no sentido de uma protecção específica da reprodução e uso de uma obra, para além da sua normal disposição como qualquer outro tipo de propriedade?

 

É uma discussão que poderíamos ter, que existe, mas que faria remontar o problema a um nível dogmático que importa pouco neste momento. E importa pouco, essencialmente, por 2 razões: (i) é pacífico na maior parte dos países que deve haver uma protecção jurídica do autor e das suas criações e (ii) ela existe efectivamente no nosso direito, basta ler o n.º 1 do artigo 9 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC):

 

1 — O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. 

 

Segunda discussão: quais os limites da protecção do direito de autor? Poderíamos discutir os limites temporais, os limites materiais, etc. A discussão colocada em marcha pelo projecto de lei n.º 118 do PS, diz respeito aos limites materiais da dimensão patrimonial. Isto é, quão longe se pode ir na protecção que atribuímos ao autor sobre a sua obra.

 

Entre vários mecanismos possíveis, o CDADC prevê no seu artigo 82º que:

 

1 — No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos.

2 — A fixação do regime de cobrança e afectação do montante da quantia referida no número anterior é definida por decreto-lei.

3 — O disposto no n.º 1 deste artigo não se aplica quando os aparelhos e suportes ali mencionados sejam adquiridos por organismos de comunicação audiovisual ou produtores de fonogramas e videogramas exclusivamente para as suas próprias produções ou por organismos que os utilizem para fins exclusivos de auxílio a diminuídos físicos visuais ou auditivos. 

 

É preciso notar, desde já, que o mecanismo de "compensação equitativa" previsto no n.º 1 do artigo 82º é assumido desde sempre como resultado da impossibilidade de controlar a cópia privada.

 

O Decreto-Lei a que se refere o n.º 2 do artigo 82º, é hoje o Decreto-Lei n.º 62/98, de 1/9 (que surgiu 13 anos depois do Código), que o projecto n.º 118 visa agora alterar.

 

Falta, contudo, um aspecto fundamental para termos o problema correctamente enquadrado:

 

A questão da "cópia privada" como o projecto n.º 118 lhe chama surge no âmbito mais vasto do que no CDADC é apeliddo de "utilização livre" (Capítulo II do Título II). O nome advém justamente do facto de que nesse capítulo o Código cuida de excepções ao princípio do direito de exclusivo sobre a reprodução de obras artísticas (basta ler o n.º 1 do artigo 75º), desde que não viole o requisito do n.º 4 do artigo 75º, isto é, não prejudique a normal exploração da obra ou cause prejuízos injustificados ao autor.

 

Isto significa que, sendo verdade que no CDADC existe um princípio da compensação pela cópia privada, ele surge integrado na questão mais vasta da utilização livre, que é um direito de todos, dentro dos limites do Código. A questão é, pois, a de saber, como proceder a tal compensação.

 

Como dissemos, em Portugal optou-se pela denominada compensação equitativa, do n.º 1 do artigo 82º do CDADC e do DL 62/98. Deixemos para já o DL de lado e atentemos no que foi consagrado no n.º 1 do artigo 82º: chamemos-lhe uma compensação por prejuízo não demonstrado embora provável. 

 

Isto é um bocadinho assustador? É. É a aceitação de que não se conseguiram encontrar outras formas para compensar os autores por cópias privadas prejudiciais? É. E, contudo, vingou, e está em aplicação desde 1998. Cada vez que compramos um qualquer aparelho de cópia - um gravador ou um disco rígido, por exemplo - há uma percentagem que é destinada à compensação equitativa dos autores. Mesmo que o comprador nunca utilize o aparelho para fazer uma utilização livre ou uma cópia privada - por exemplo, compra um disco rígido para fazer um arquivo das suas fotografias.

 

É por isso preciso deixar bem claro que a chamada compensação equitativa está nos limites do que é justo e legal (aliás, foi alvo de um acórdão do Tribunal Constitucional quanto à sua natureza - acórdão 616/2003, de 16/12) e creio que só vem sendo tolerada porque, como volto a sublinhar, (i) não se tem solução melhor e (ii) se acha que os autores merecem uma compensação qualquer pelas potenciais utilizações livres das suas obras.

 

Terceira discussão: há uma área da utilização livre e da cópia privada em que é duvidoso que a conjugação do interesse em proteger os autores e a impossibilidade de controlar a cópia privada ainda seja tolerável nos moldes em que surge no Código, no DL 62/98 e no projecto n.º 118 (e com isto não se está a aceitar que nas restantes áreas seja aceitável): refiro-me à utilização livre de obras digitais e à cópia privada digital.

 

O legislador há muito que reconhece que esta área permite medidas específicas. Em 2004, após uma alteração ao CDADC, os artigos 217º a 228º passaram a ocupar-se desta matéria, a que podemos chamar gestão digital de direitos ou, na sigla inglesa, DRM (Digital Rights Management). Na prática, permite-se que sejam introduzidas nas obras digitais, modos tecnológicos de limitar a utilização e a reprodução da obra. Isto significa que este caso prático pode bem ser real:

 

Uma pessoa compra músicas pela internet. Pretende fazer cópias. Paga para isso. Pretende guardar a cópia que comprou num disco rígido. Paga uma taxa sobre esse disco rígido para colocar lá uma obra pela qual já pagou. Ou seja, neste caso, não faria qualquer sentido uma compensação equitativa pois ela já foi feita, directamente, através de DRM.

 

É verdade que pode contra-argumentar-se que as medidas de gestão digital de direitos estão ainda pouco difundidas e têm limitações técnicas. Mas a isso oponho 2 argumentos:

 

1. Melhor seria, da parte de um partido progressista, apresentar um projecto que fomentasse a divulgação e utilização das DRM; e, sobretudo,

2. Melhor seria que, não obstante haver ainda riscos e falhas na DRM, esse risco não fosse, legalmente, posto do lado do consumidor.

 

E é, sobretudo, por isto que critico este projecto: porque é pouco ambicioso, até um pouco conservador, porque está contra a evolução dos tempos, porque é injusto.

 

Porque demonstra uma visão do problema do equílbrio do direito de autor e do direito à utilização livre que é contrária ao que um projecto legislativo progressista, ponderado quanto aos actores em causa mas arrojado quanto às soluções, sobretudo vindo de um partido socialista, deveria ser.


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Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



Commentaries on articles 4(1), 4(3), 6(1)(f) (specifically on i) Marketing, ii) Big Data, and iii) Video Recording), 18, and 98


in Prof. Dr. Indra Spiecker gen. Döhmann, LL.M. (Georgetown), Prof. Dr. Vagelis Papakonstantinou, Prof. Dr. Gerrit Hornung, Prof. Paul De Hert (ed.), "General Data Protection Regulation - Article-by-Article Commentary", Nomos, 2023.



O Direito do ordenamento do território e o procedimento de aplicação dos fundos europeus


in Oliveira, Fernanda Paula; Moniz, Ana Raquel Gonçalves; Correia, Jorge Alves, e Gonçalves, Pedro Costa, “Estudos em homenagem ao Professor Doutor Fernando Alves Correia, Vol. 2, Coimbra, Almedina, 2023, pp. 179-221”



Personal Data Processing of Online Platforms’ and Search Engines’ Users: The case of the EU Digital Services Act


Lisbon Public Law Working Paper No. 2023-4

Governação a vários níveis no direito da União Europeia – Estudo de Caso do Programa Regional “Algarve 2030”

(em co-autoria com Diogo Calado)


Lisboa, AAFDL Editora, 2023

"Personal Data Processing of Online Platforms’ and Search Engines’ Users: The case of the EU Digital Services Act"


Public Governance, Administration and Finances Law Review, Vol. 9, No 1, 2024, pp. 37-58.


"Os Direitos Fundamentais no Regulamento de Inteligência Artificial: levando os Direitos Fundamentais a sério ou manobra de diversão"


in Alfar, André; Almeida, João; Soares, João Luz (org.), o AI Act - O novo Regulamento de Inteligência Artificial europeu, Coimbra, Almedina, 2025, pp. 545-568.

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Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.