Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Vermelho

Fraternidade

Fraternidade

28
Mai11

Malick, o filósofo

Domingos Farinho

 

Malick studied philosophy under Stanley Cavell at Harvard University, graduating summa cum laude and Phi Beta Kappa in 1965. He went on to Magdalen College, Oxford as a Rhodes Scholar. After a disagreement with his tutor, Gilbert Ryle, over his thesis on the concept of world in Kierkegaard, Heidegger, and Wittgenstein, Malick left Oxford without a doctorate degree (daqui).

 

Descobri a informação que podem ler na citação acima quando ainda não havia sequer wikipedia. Foi no final do anos 90, depois de The Thin Red Line me ter posto à procura de saber quem era aquele tal de Terrence Malick, que havia realizado um filme que rapidamente se tornou num dos filmes da minha vida. Every man fights his own war tornou-se o meu lema em muitas provas e provações íntimas. E, num site canadiano, comprei o mupi (sim, o mupi) do filme, que mandei emoldurar e que reina, discreto, na minha sala. Depois disso, em pouco meses, vi todos os filmes de Malick. O que se revelou fácil, pois só havia mais duas longas-metragens: o fabuloso Badlands, com um Martin Sheen e uma Sissy Spacek geniais; e o Days of Heaven, que acho ainda não ter absorvido completamente... Depois veio o New World, de que não gostei tanto, mas na escala de quem não gostou tanto da Capela Sistina como gostou Stonehenge.

 

Há cerca de ano e meio comprei o blu-ray de The Fountain, de Darren Aronofsky, filme incompreendido (mas este não é um texto sobre isso) e numa pesquisa que fiz depois de o rever, descobri este projecto de Malick. A total excitação.

 

Este também não é (ainda) um texto sobre The Tree of Life, o filme que mais me impressionou desde A History of Violence, e não é bem sobre Malick, mas sobre uma dimensão de Malick, aquela que me fascinou na Barreira Invisível e que depois fui descobrindo.

 

Carrego comigo a tristeza de não ser do tempo da licenciatura em Histórico-Filosóficas. Não é de estranhar que Direito tenha sido a minha terceira escolha. E foi a correcta. Há muita filosofia na prudência jurídica. Mas a paixão de adolescência pela filosofia manteve-se. Quando descobri que Malick era um Rodhes Scholar, de Harvard, cujo orientador em Oxford era Gilbert Ryle e cuja tese tinha como objecto Kirkegaard, Heidegger e Wittgenstein, pensei para mim "tinha que ser". E tem que ser.

 

Há um livrinho magnífico, que reúne as famosas 6 Conferências Charles Eliot Norton de Umberto Eco, sob o título Seis passeios pelos bosques da ficção. Para mim é uma espécie de Meditações dedicadas ao papel do leitor na criação da própria obra que lê. O princípio é aplicável a qualquer obra de arte: ela tem a forma final que as nossas próprias referências permitam (Anthony Lane, em recensão a Tree of Life, na New Yorker, aborda lateralmente este aspecto). Por exemplo, Umberto Eco escreve os seus romances por camadas, do policial, às referências eruditas obscuras, como já notei em vários textos e o recente Cemitério de Praga é exemplo. Malick filma tratados de filosofia.

 

Imaginemo-lo há décadas atrás, enviado pela mais prestigiada bolsa de estudos do mundo, a Rhodes Scholarship, a Oxford, com Gilbert Ryle como orientador, o mesmo do fascinante e provocador, The Concept of Mind. Depois, claro, aquela tríade olímpica, Kierkegaard, Heidegger e Wittgenstein. E, subitamente, sobretudo, a partir de Days of Heaven, parece que todos os seus filmes foram apenas pretextos para estudos de caso sobre o modo como a mente vê o mundo. Ou como o mundo é criado pela mente. E como tudo isto pode ser Deus ou a Natureza. É assim em The Thin Red Line, é assim em New World e é, magistralmente assim, em The Tree of Life. E lá está Ryle, com quem se zangou por causa das visões do mundo em Kirkegaard, Heidegger e Wittgenstein. E o deslumbramento com a criação. E toda a sua inquietude.

 

Mas se Malick não se doutorou em Oxford, foi mal que veio por bem: se não o fez em Days of Heaven ou em The Thin Red Line, creio que o júri de Cannes concordará comigo que o fez em The Tree of Life. Por muito cinema que exista nesse maravilhoso filme, o que está ali é filosofia pura. Da ontologia à estética. 

 

(em surround com a Noite Americana e o Jugular)

28
Mai11

III Grande Corrida Direito Rugby Europcar

Domingos Farinho

Foi hoje. 10km pelo Monsanto, com subidas e descidas sem misericórdia, só uma chuva celeste no último quilómetro (e logo na manhã seguinte a ter visto The Tree of Life).

 

Desde que comecei a correr 10k, em Setembro passado, como preparação para a Corrida do Tejo, esta foi a quarta prova oficial de 10k e, claramente, a mais difícil. Mas teve um gosto especial. Em primeiro lugar porque, apesar de ser um apreciador distanciado de rugby, torço, por razões óbvias, pelo Direito. Depois, porque correr no Monsanto, para um lisboeta, é uma espécie de prova de fé, para mais com uma manhã óptima como esteve hoje.

 

São eventos destes que alimentam a alma.

 

PS - gostava de agradecer aos simpáticos membros do Clube do Stress que me deram não 1, não 2, não 3, mas 4 alfinetes para poder prender o dorsal, assim me safando de uma situação difícil. Gostava de tornar público que passarão a ser os meus alfinetes para provas oficiais.

27
Mai11

Julgados de Paz - A confirmação de uma aposta

Domingos Farinho

(artigo publicado no Público de 25.05.11)

 

Seja qual for a perspectiva que escolhamos para surpreender os Julgados de Paz, eles sempre se encontram seguros da sua missão de contribuir decisiva e especialmente para satisfação da Justiça.

 

Se principiarmos pela perspectiva histórica, encontramos o riquíssimo lastro desta instituição secular, com várias encarnações, desde os tempos da nossa Idade Média, mas com antecedentes mais antigos, até às manifestações oitocentistas e do século passado, até chegarmos à sua actual configuração. Em qualquer caso, sempre os Julgados de Paz se caracterizaram pela procura da pacificação comunitária, através de decisões sentidas e acolhidas pelas populações, provenientes de uma autoridade que é compreendida mais do que temida ou suportada.

 

Se enveredarmos pela Constituição, aí encontramos, no artigo 209º, n.º 2, a consagração dos Julgados de Paz como verdadeiros tribunais, a par das demais jurisdições aí consagradas, comuns e administrativas. Os Julgados de Paz, surgem, na nossa actual ordem constitucional como tribunais muito particulares, quer quanto ao modelo institucional, quer quanto ao modelo processual. Por um lado, o seu modelo institucional assenta numa parceria pública-pública, entre Administração Central e Local, que, rompendo com slogans ultrapassados, que empurram para o Estado Central todas e quaisquer responsabilidades, recupera a importante herança de administração da Justiça de proximidade.

 

Por outro lado, o modelo processual dos Julgados de Paz, regulado em lei própria, para além de uma flexibilidade que lhe permite assegurar decisões numa média de 3 meses, introduz no seu fluxo um momento optativo de mediação pública, onde as partes, antes de ficarem sujeitas à decisão do juiz de paz, podem procurar chegar a acordo entre si, com ajuda de um mediador.

 

Não surpreende, pois, que a partir de uma última perspectiva, a do trio de representantes do FMI, UE e BCE, os Julgados de Paz sejam uma aposta ganha, para renovar. Com efeito, o Memorando de Entendimento devota o seu ponto 7.7. especificamente aos Julgados de Paz, indo ao encontro de uma iniciativa do Governo – a proposta de lei de revisão dos Julgados de Paz, de modo a ampliar, não apenas a sua rede, mas também o tipo de casos que pode resolver. Este reconhecimento da importância dos Julgados de Paz não deve surpreender, por tudo o que fica dito. Deve apenas renovar a determinação com que devemos defender e desenvolver esta importante instituição de serviço público de Justiça.

 

(em estéreo com o Jugular)

21
Mai11

Filantropia e solidariedade social

Domingos Farinho

Na mesma semana duas notícias interessantes. Na verdade, a primeira não é uma notícia, é uma recensão do Economist, intitulada Giving for results, dedicada a três obras recentes sobre filantropia nos Estados Unidos. Merece uma leitura. A segunda, no Público de ontem, intitulada Há instituições de solidariedade a cortar serviços e a despedir

 

Em Portugal, como em qualquer parte do Mundo, o sector não-lucrativo só tem dois modos de financiamento, para além do pagamento dos serviços pelos utilizadores: através de contribuições directas dos cidadãos e das empresas ou, indirectamente, através de contribuições do Estado. A prevalência de um modo ou de outro é um indicador interessante para compreender as ideologias dominantes numa dada sociedade. 

 

A este respeito o peso do Estado tem sido sempre muito grande, o que é pena, mas encontra a sua explicação no facto elementar de que Portugal não tem uma sociedade forte há séculos (se é que alguma vez a teve). Nessa medida, não só não há o hábito generalizado de ser a sociedade a alimentar o sector não-lucrativo como, após o 25 de Abril, e não obstante excepções, o sector não lucrativo de solidariedade social, inscrito na Constituição como sector de especial interesse público, passou a conhecer um novo modelo de dependência do Estado, que viria a ser concretizado no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (de 1983).

 

Nos últimos 30 anos, o modelo de investimento no sector não-lucrativo de solidariedade social podia ter mudado. O financiamento podia ter-se tornado maioritariamente oriundo do sector lucrativo, através de filantropia, permitindo ao Estado financiar menos e com critérios mais apertados. Mas há muitos factores a ter em conta.

 

 

 

21
Mai11

Políticas públicas de arbitragem institucionalizada

Domingos Farinho

(tenho-me esquecido de colocar aqui o meu artigo que o DN publicou, sobre políticas públicas de arbitragem)

 

A arbitragem é uma das mais antigas e importantes formas de resolução de conflitos, aliás, com reconhecimento constitucional. Forma de justiça que emana da comunidade, ela surge hoje como forma de resolução alternativa de conflitos, por referência ao modelo judicial estatal. Consiste na submissão voluntária da resolução de um conflito a um ou mais árbitros, que as partes podem escolher ou indicar, e que decidirão com base no direito vigente ou na equidade e com recurso a um processo próprio, que é normalmente muito flexível, informal e expedito. A decisão tem o valor de uma sentença.


Cabe ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) instruir o processo de autorização de arbitragem institucionalizada, solicitada pelos interessados e que será decidida pelo MJ. Uma vez autorizada uma dada entidade a realizar arbitragens de forma institucionalizada, cabe-lhe verificar que se mantêm os pressupostos que presidiram à autorização. 


O GRAL tem também procurado, junto das entidades privadas representativas de importantes áreas socio-económicas, promover a constituição de Centros de Arbitragem em domínios de especial complexidade técnica, de grande pressão processual e de particular interesse público.


Para além de uma participação já sedimentada na área dos conflitos de consumo, onde o MJ apoia 7 Centros de Arbitragem, 6 regionais e 1 com jurisdição residual, o MJ apoia ainda 1 Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), 1 Centro de Arbitragem do Sector Segurador (CIMPAS), 1 Centro de Arbitragem relativo às áreas das marcas e patentes, firmas, registos e denominações de domínio de internet (ARBITRARE) e 1 Centro de Arbitragem em matéria de direito administrativo e tributário (CAAD). Em preparação, com diferentes calendários, estão centros relativos a dívidas hospitalares, acção executiva e comércio electrónico.


Em todos estes casos a intervenção do GRAL/MJ caracteriza-se, em primeiro lugar, pela existência de financiamento público, explicado pelas especiais razões de apoio. Além disso, desde 2008, no que diz respeito ao ARBITRARE e ao CAAD, e, doravante, nos Centros a promover, juntamente com as entidades privadas dos vários sectores, o GRAL participa do modelo de governo das associações que se constituem para dar suporte institucional aos Centros de Arbitragem.


Foi aprovado recentemente o regime jurídico da Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada, que regula o financiamento público dos Centros (quando financiados pelo Estado em mais de 50%) e os modos de tornar a sua actuação uniforme e mais eficiente. Trata-se de assegurar o interesse público da Justiça no domínio arbitral.


A prossecução desta política pública no domínio da arbitragem visa actuar em áreas que aconselham um tratamento alternativo aos tribunais e em que o tratamento mais flexível permitido pelo processo arbitral, asseguradas todas as garantias às partes, permite retirar dos tribunais processos que aí seriam causa de ineficiência e morosidade na administração da Justiça.

07
Mai11

A nova Lei-Quadro do Sector Administrativo Privado

Domingos Farinho

Regressemos ainda ao ponto 3.42. do Memorando de Entendimento do Governo Português com a tróica FMI/BCE/UE:

 

3.42. Regulate by law the creation and the functioning of foundations, associations, and similar bodies by the central and local administration. This law, which will also facilitate the closure of existing entities when warranted, will be prepared in coordination with a similar framework to be defined for SOEs. The law will define the monitoring and reporting mechanisms and evaluation performance. In addition, the Government will promote the initiatives needed [Q4-2011] so that the same objective is achieved by the regions.

 

O que está aqui previsto, para quem tenha interesse em Direito Público e, em particular em Direito Administrativo, é uma Lei-Quadro do Sector Administrativo Privado. É algo ambicioso e arrojado, diga-se. Não tanto porque seja difícil de fazer. É, mas apenas como desafio alcançável. Mas porque a razão filosófica-dogmática que justificou (justifica?) a existência de um denominado sector administrativo privado é a ideia de que para certos objectivos de flexibilidade, eficiência e eficácia a liberdade do direito privado era a melhor opção para a iniciativa pública. Quanto menos constrangimentos normativos, melhor.

 

Claro que ninguém defendia uma separação estanque. Depois da identificação do fenómeno - a fuga para o Direito Privado - não demorou muito até que se começassem a detalhar as regras que a prossecução do interesse público impunha à escolha de formas privadas. Sucede que isso nunca foi feito de forma clara, sistematizada e compreensiva. Por exemplo: existe uma Lei-Quadro dos Institutos Públicos, que regula as fundações públicas e que expressamente se exime de regular as fundações privadas criadas pelo Estado. Sucede que é muito duvidoso que existam fundações públicas no sentido da Lei-Quadro enquanto que existem mais de uma dezena de fundações privadas criadas pelo Estado, por Decreto-Lei, e sob controlo da Administração Central.

 

Agora o Memorando de Entendimento parece querer colocar ordem neste sector. Pretende-se uma lei que regule a criação, o funcionamento e a extinção de fundações, associações e entes similares, quer pela Administração Central, quer Local. Esta lei será feita em articulação com uma outra para o Sector Público Empresarial Privado.

 

Com especial interesse, refiram-se as exigências que o ponto 3.42. coloca em relação a aspectos de Governo Institucional, como sejam mecanismos de monitorização e reporte e de avaliação de desempenho. Embora devamos ir muito mais além.

 

Esta pode ser uma excelente oportunidade para, de uma assentada, ordenar uma importante área de actuação administrativa e prossecução do interesse público, ao mesmo tempo que se promovem boas práticas ao nível dos modelos de governo institucional.

04
Mai11

Memorando de Entendimento - Pontos 3.41 e 3.42

Domingos Farinho

Com a divulgação pública do Memorando de Entendimento entre o Governo Português e a tróica do FMI/BCE/UE decidi comentar algumas das medidas que dizem respeito a aspectos caros a este blog.

 

O primeiro texto vai debruçar-se sobre os pontos 3.41 e 3.42 e na sua relação com o cenário fundacional português.

 

3.41. In conjunction with the review of SOEs (see above), prepare a detailed cost/benefit analysis of all public and quasi-public entities, including foundations, associations and other bodies, across all levels of government. [Q4-2011] Based on the results of this analysis, the administration (central, regional or local) responsible for the public entity will decide to close or to maintain it in respect of the law (see below). [Q2-2012]

 

Em primeiro lugar, podemos dizer que o Memorando dá primazia a um critério de controlo financeiro no que toca à configuração da Administração Pública. Nada de surpreendente. É esse o critério comunitário que, por exemplo, no domínio da contratação pública, tivemos que integrar na nossa legislação. Assim, uma fundação que seja controlada financeiramente pelo Estado (podemos deduzir pela referência similar às empresas públicas) cai no âmbito deste ponto. 

 

A exigência de uma análise de custo-benefício de todo o sector, dito privado, do Estado, mas que é na verdade público pelos critérios do financiamento público e/ou prossecução do interesse público, é uma excelente medida. Não tanto porque seja nova - pode retirar-se já, como princípio, quer da Constituição, quer da Lei-quadro dos institutos públicos - mas porque, dado o grau de fiscalização de cumprimento que vai ter, antecipa-se sucesso na sua execução. Aliás, esta avaliação tem que ser feita até ao final do ano, com as necessárias consequências retiradas até meados de 2012.

 

No que diz respeito às fundações, estamos a falar de todas as fundações instituídas pelo Estado por Decreto-Lei, bem como todas aquelas que foram instituídas pelo Estado através de escritura pública ao abrigo de uma invocação de competência genérica, de muita mais difícil fiscalização. As distintas actividades prosseguidas pelo sector fundacional do Estado recomendam uma análise particularmente cuidada e rigorosa.

 

3.42. Regulate by law the creation and the functioning of foundations, associations, and similar bodies by the central and local administration. This law, which will also facilitate the closure of existing entities when warranted, will be prepared in coordination with a similar framework to be defined for SOEs. The law will define the monitoring and reporting mechanisms and evaluation performance. In addition, the Government will promote the initiatives needed [Q4-2011] so that the same objective is achieved by the regions.

 

O ponto 3.42 surge como uma natural consequência da arrumação que o ponto 3.41 pretende operar no sector administrativo dito privado não empresarial. Neste sentido, o Memorando prevê mesmo a aprovação de uma espécie de lei-quadro do sector administrativo privado do Estado. Note-se que há muito que defendo que, no cumprimento do comando constitucional de aprovação de uma lei da bases das fundações públicas, aí deveriam ser reguladas as fundações (públicas) criadas pelo Estado sob a forma privada. O que se pretende com o ponto 3.42 é ir muito mais longe e fazer isso não só para as fundações mas também para as associações e qualquer outro tipo de pessoas colectivas não comerciais (sociedades civis?) que possam ser controladas pelo Estado.

 

Esta será uma lei fundamental que terá necessariamente que conter uma parte axiológica inicial mas, tal como prevê o próprio ponto 3.42, terá que contar com regras específicas de enquadramento do governo deste tipo de instituições, nomeadamente, relação de financiamento entre criador (Estado) e ente, remunerações da administração, regras de transparência, fiscalização e prestação de contas e modelos de avaliação de desempenho específicos.

 

De uma perspectiva de melhoria do cenário fundacional público português, quer de um ponto de vista estritamente jurídico, quer alargado à óptica do governo institucional, estes dois pontos do Memorando de Entendimento são muito bem-vindos e podem revelar-se determinantes para uma evolução muito positiva deste sector.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



Mais sobre mim

foto do autor

Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.