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Vermelho

Fraternidade

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22
Fev11

Proposta de lei alemã de mediação

Domingos Farinho

Boas notícias vindas da Alemanha: o Governo Federal aprovou no passado dia 12 de Janeiro a proposta de lei de Mediação (a enviar ao Parlamento). Para além da própria MediationsGesetz a proposta de lei contém um conjunto de alterações à lei processual das várias jurisdições alemãs, como a administrativa, de trabalho, civil e social (uma singularidade germânica), para além de se debruçar ainda sobre a área das marcas e patentes.

 

A lei substantiva da mediação contém apenas 6 parágrafos, podendo por isso dizer-se que lança as bases do enquadramento desta matéria na Alemanha, transpondo, além disso, a Directiva sobre Mediação Civil e Comercial.

 

Devido à influência que o direito germânico tem na Europa e, em especial, em Portugal, podem esperar-se grandes coisas destas lei, quando vier a ser aprovada pelo Parlamento alemão nos próximos meses. Contudo, devo dizer que alguns dos aspectos aí previstos já vêm sendo considerados em Portugal e alguns até já têm expressão material. Portugal tem, neste domínio, acompanhado as melhores práticas e até inovado em algumas áreas.

 

Em todo o caso é uma boa notícia para o universo da Resolução Alternativa de Litígios e contribuirá seguramente para consolidar esta área como uma das mais importantes dentro dos modernos sistemas de justiça

 

A versão a enviar ao parlamento pode ser consultada aqui, havendo uma versão mais antiga em inglês, mas que não sofreu grandes alterações.

18
Fev11

Uma área em que há consenso no espectro político

Domingos Farinho

"All too often court has been seen as the first, rather than the last, resort for dealing with disputes – whether, contractual, boundary or family issues.

 

People can be engulfed by court actions when their disagreements might be better resolved between themselves at a much earlier stage and with a more satisfactory outcome, rather than by the “winner takes all” approach offered by litigation.

 

As a government, we want to encourage people in disputes to play a greater role in resolving them themselves, in both civil and family issues. For instance, in family disputes our evidence shows that mediation can be quicker, cheaper and provide less stressful outcomes (not least on children) than going to court.

 

To this end, more needs to be done to increase awareness of access to mediation services and their interaction with the court system. Over the coming months I shall be working with the legal profession, MP colleagues and other interested parties to pave the way for these reforms."

 

Jonathan Djagnoly, Minister for Civil Justice, actual Governo de Sua Majestade.

16
Fev11

Esquecer por regra

Domingos Farinho

A questão não é nova. Tropecei nela pela primeira vez no âmbito de um trabalho académico sobre a relação entre a intimidade e os media no ciberespaço, em 2003. Já não era nova então. Tem vindo a ganhar importância na razão directa da difusão da internet. Refiro-me ao direito ao esquecimento.

 

O problema tal como era colocado na sua formulação original ganhou entretanto novos contornos. Quando se começou a falar de direito ao esquecimento pretendia encontrar-se uma resposta para os casos em que alguém tinha visto a sua esfera pública bastante ampliada num determinado período da sua vida, voltando depois a agir de um modo mais privado com a natural compressão da esfera pública. Nestes casos, começou a defender-se, não era legítimo que fosse aplicado ao remanescente da vida pessoa o mesmo padrão de escrutínio da intimidade que era aplicado no período de maior notoriedade pública.

 

O problema na internet é ligeiramente distinto mas parte dos contornos que expliquei acima. O direito ao esquecimento de que se fala aqui diz respeito ao rasto digital que deixamos, voluntaria ou inadvertidamente. Ou seja, a questão generalizou-se não apenas àqueles que têm uma vida com maior notoriedade mas a qualquer cidadão com rasto digital. O que, neste momento, é já uma grande parte da população mundial.

 

Esta questão tem estado intermitentemente na ordem do dia. Num dos meus últimos posts dei conta de uma proposta de uma congressista norte-americana intitulada "Do not track me online", que, na prática, prevê modos de garantir a possibilidade do direito ao esquecimento.

 

Na internet, a mole de informação tem um potencial infinito de acumulação, por isso, recorrentemente, algum acontecimento ou alguém nos recorda que, na internet, o direito ao esquecimento faz ainda mais sentido.

 

 

14
Fev11

Ensaio sobre a indução

Domingos Farinho

(em estéreo com o Jugular)

 

Caro Pedro, passei alguns dia a matutar sobre o teu último artigo no Público, intitulado "Questões de fé", em que abordas o acordo entre o Estado português e o Imamat Ismaili. Confesso que, sendo a tua bottom line, a "fé" de alguns socialistas, como lhe chamaste, a coisa intrigou-me, pois referes-te a um acordo que teve a aprovação unânime do Parlamento (num momento em que o PS já não tinha aí maioria absoluta) e que foi ratificado pelo Presidente da República (que não consta que seja socialista).

 

Ora esta perplexidade levou-me a ir investigar um pouco mais a questão que analisas e os argumentos que apresentas.

 

 

12
Fev11

Não me investiguem online

Domingos Farinho

A maioria das pessoas desconhece que, cada vez que compra uma série de produtos ligados às novas tecnologias, como DVD virgens ou um disco rígido portátil, incluído no preço que paga há uma compensação às editoras e autores (através de uma discreta entidade designada Associação para a protecção da cópia privada). Essa compensação é devida, pelo que se percebe da lei e da interpretação da literatura especializada, pelas cópias privadas feitas através da utilização livre, isto é, das cópias que poderá fazer por ser o titular da sua cópia e ter os meios tecnológicos para, licitamente, poder fazer mais cópias.

 

Esta explicação deve servir para se perceber o óbvio: que é um mecanismo injusto, na medida em que não se aplica a cópias privadas específicas mas à potencialidade de essas cópias virem a ser feitas. Daí que, não obstante este mecanismo se continuar a aplicar (aliás, um pouco por toda a Europa), se tenha começado a procurar soluções alternativas para âmbitos em que esse controlo efectivo pudesse ser feito**. Como o domínio digital.

 

 

11
Fev11

A proposta de Lei de Bases da Economia Social

Domingos Farinho

Na verdade há duas. Uma do PSD (que é discutida na generalidade, hoje de manhã na AR) e outra do BE (esta designa-se, Lei de Bases da Economia Social e Solidária, mas já lá vamos)

 

As proposta podem ser consultadas aqui (PSD) e aqui (BE).

 

Vou ignorar a exposição de motivos e os considerandos, embora recomende a sua leitura, sobretudo comparada. PSD e BE coincidem em vários pontos, como na evocação do esteio histórico, na enumeração dos princípios, no peso da economia social no PIB e no emprego. Contudo, adoptando a linguagem própria da social-democracia e da esquerda mais radical.

 

Vou também ignorar a questão do objecto da lei. Por um lado, na proposta do PSD fala-se em "regime jurídico da Economia Social", quando se devia falar nas bases do regime jurídico da Economia Social; por outro, na proposta do BE fala-se em "quadro geral do sector da economia social", correndo o risco de se confundir Lei de bases com lei-quadro (são coisas diferentes, apesar de tudo).

 

O primeiro grande desafio ao fazer uma Lei de Bases da Economia Social é, obviamente, definir o âmbito da lei, ou seja, o âmbito da Economia Social. Se, por um lado, a lei não tem que conter definições, por outro, enquanto lei tem que poder ser objectivo e determinável o campo de aplicação das suas normas. A proposta do PSD tenta fazer normativamente o que sucede no campo das ciências sociais que estudam o Terceiro Sector: não se comprometer. Assim remete o âmbito de aplicação da sua proposta para uma noção complexa, combinando vários critérios e que dá um bocado para tudo:

 

Artigo 2º

(Definição)

 

Entende-se por Economia Social o conjunto das actividades económicas e empresariais, livremente levadas a cabo por entidades que actuam de acordo com os princípios referidos no artigo 5.º, cuja missão vise o interesse geral económico ou social da Comunidade ou o interesse dos seus membros, utilizadores e beneficiários, com respeito pelo interesse geral da Comunidade.

 

Já o BE faz ainda melhor: define a economia social por exclusão de partes:

 

Artigo 2º

(Definição)

 

1. O sector da economia social e solidária é constituído por entidades autónomas distintas do sector público e do sector privado da economia de mercado,

designadamente:

a) Cooperativas;

b) Fundações;

c) Meios de produção comunitários geridos e possuídos por comunidades locais;

d) Meios de produção colectivamente geridos por trabalhadores;

e) Pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham por objecto a solidariedade

social;

f) Pessoas colectivas sem fins lucrativos que visem a promoção social, cultural,

ambiental, do desenvolvimento, da qualidade de vida e da democracia

participativa.

2. As entidades mencionadas no número anterior são consideradas integrantes da

economia social e solidária, independentemente do seu estatuto de reconhecimento

público e administrativo.

 

Cada uma destas opções, como está bom de ver, levanta problemas.

 

 

10
Fev11

Relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação da Directiva 2004/48/CE (exercício de direitos de propriedade intelectual)

Domingos Farinho

Há cerca de dois meses a Comissão Europeia publicou um curto mas importante relatório sobre a aplicação da Directiva relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual.

 

Este relatório faz um balanço da aplicação dos comandos da Directiva nos diversos Estados-membros e contém vários aspectos interessantes, dos quais quero destacar dois, que serão, sem dúvida, ainda mais importantes no futuro.

 

Em primeiro lugar, o exercício dos direitos de propriedade intelectual na internet. Com efeito, é aqui que hoje se colocam os maiores desafios a este exercício, não só devido à fácil violação destes direitos mas também à possibilidade de abuso deste direito (penso sobretudo no mecanismo de compensação prévia pela cópia privada lícita, a que voltarei).

 

Em segundo lugar, a procura do equilíbrio entre liberdades fundamentais conflituantes, ou seja, entre a propriedade intelectual e a privacidade (nas comunicações electrónicas). Por exemplo, entre o acesso a informação sobre pirataria e protecção da privacidade dos dados comunicados.

 

Os dois aspectos estão interligados e o relatório, além de os sublinhar, tece já considerações a pensar na futura directiva sobre esta matéria e, em consequência, na futura alteração às legislações nacionais.

 

Alguns países começaram já a ensaiar evoluções, como é o caso da França com a Lei Hadopi ou da Espanha com a Lei Sinde, no que toca a estes aspectos e Portugal deve estar atento para, por um lado, não cair em radicalismos mas, por outro, acompanhar juridicamente as mudanças tecnológicas.

10
Fev11

Privacidade nas Redes Sociais - Decisão da Press Complaints Commission envolvendo o Twitter

Domingos Farinho

Interessantes as recentes decisões (1 e 2) da Press Complaint Commission britânica, por serem as primeiras sobre a utilização de informação retirada do Twitter, a mais exposta e imediata das redes sociais.

 

O aspecto mais importante, aliás já abordado noutras decisões da PCC, prende-se com o grau de privacidade que pode ser emprestado às redes sociais. Assumindo que o Twitter, por defeito, é público e que, no caso, a informação foi obtida numa simples pesquisa, sem que autora tivesse as suas mensagens protegidas, a PCC rejeitou as queixas da funcionária pública em causa.

 

Estas são mais duas decisões que se juntam a discussão mais vasta sobre a privacidade na internet, em particular nas redes sociais, que será decisiva para a recompreensão da privacidade e da sua relação com outras liberdades fundamentais que com ela mantêm relações tensas.

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Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



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Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.