Proposta de lei alemã de mediação
Boas notícias vindas da Alemanha: o Governo Federal aprovou no passado dia 12 de Janeiro a proposta de lei de Mediação (a enviar ao Parlamento). Para além da própria MediationsGesetz a proposta de lei contém um conjunto de alterações à lei processual das várias jurisdições alemãs, como a administrativa, de trabalho, civil e social (uma singularidade germânica), para além de se debruçar ainda sobre a área das marcas e patentes.
A lei substantiva da mediação contém apenas 6 parágrafos, podendo por isso dizer-se que lança as bases do enquadramento desta matéria na Alemanha, transpondo, além disso, a Directiva sobre Mediação Civil e Comercial.
Devido à influência que o direito germânico tem na Europa e, em especial, em Portugal, podem esperar-se grandes coisas destas lei, quando vier a ser aprovada pelo Parlamento alemão nos próximos meses. Contudo, devo dizer que alguns dos aspectos aí previstos já vêm sendo considerados em Portugal e alguns até já têm expressão material. Portugal tem, neste domínio, acompanhado as melhores práticas e até inovado em algumas áreas.
Em todo o caso é uma boa notícia para o universo da Resolução Alternativa de Litígios e contribuirá seguramente para consolidar esta área como uma das mais importantes dentro dos modernos sistemas de justiça
A versão a enviar ao parlamento pode ser consultada aqui, havendo uma versão mais antiga em inglês, mas que não sofreu grandes alterações.