Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Vermelho

Fraternidade

Fraternidade

08
Abr13

Tribunal Constitucional, Interpretação constitucional e o Preconceito contra os funcionários públicos

Domingos Farinho

Alguns dados de partida:

 

1. Eu li o Acórdão. Um comentário jurídico-político ao Acórdão não se compadece com o tamanho de um post, a não ser que o blog se destine à publicação, na íntegra, de artigos científicos. Não é o caso, obviamente.

2. Há inúmeras questões interessantes, de um ponto de vista jurídico, e importantes, para a vida de todos nós, no Acórdão do Tribunal Constitucional. 

3. Sendo, por exemplo, tão interessantes as questões da inconstitucionalidade do corte de um subsídio aos funcionários públicos como a da não inconstitucionalidade da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), evidentemente resulta mais importante a primeira, pela simples razão que é essa que está a ser usada como arma política entre o Governo e a oposição e é essa que poderá levar a mais medidas de austeridade.

4. O meu comentário, até porque é também nesse sentido que têm ido outros comentários de juristas que respeito, é apenas quanto à decisão de declarar inconstitucional o corte de um subsídio aos funcionários públicos.

5. Essencialmente, o que pretendo demonstrar é que o Acórdão do Tribunal Constitucional reflecte - juridicamente - um problema latente na sociedade portuguesa: o lugar e a importância dos funcionários públicos.

 

 

Tal como sucedeu o ano passado, o Tribunal Constitucional considerou violado o princípio da igualdade (material), previsto no artigo 13.º da CRP. A violação deste princípio, como todos os juízes do TC reconhecem - incluindo os que votaram contra - e é pacífico na doutrina constitucional, implica duas operações. Em primeiro lugar, (i) descobrir uma discriminação entre duas classes de situações ou pessoas - no caso entre funcionários públicos e privados; em segundo lugar (i) a inexistência de um critério constitucional atendível para fundamentar tal discriminação.

 

No passado o tribunal entendeu, sobretudo por razões de eficácia da medida em causa, que, transitoriamente, o corte de subsídios aos funcionários públicos, cumpria ambos os requisitios, ou seja, era uma discriminação, mas aceitável, quer pela sua eficácia, quer pela sua transitoriedade (razão pela qual, embora tenha declarado inconstitucional, limitou os efeitos para o futuro).

 

Neste acórdão, o TC entendeu que deixou de existir fundamento para a discriminação, quer porque a transitoriedade parece estar afastada, quer porque existem outras medidas que podem obter o mesmo resultado pretendido com a discriminação sem se ter que a efectuar.

 

Chegados a este ponto importa retirar algumas conclusões:

 

1. O Tribunal deu, como já tinha dado no acórdão do ano passado, muita importância ao contexto. Pelo que as críticas que atacam o TC com este argumento só podem ser explicadas por desconhecimento do acórdão e da jurisprudência constitucional em geral;

 

2. O Tribunal na sua interpretação jurídica, além de dar importância ao contexto, fá-lo de modo actualista, isto é, considera a norma face a um quadro teleológico presente e não face a uma leitura originalista. Novamente, quem pretende criticar o TC com este argumento, ou desconhece ou pretende escamotear a realidade.

 

3. A principal divergência entre os juízes do TC - oito contra cinco - é quanto ao segundo requisito, ou seja, o da fundamentação da igualdade material, a partir de uma justificação constitucional para a discriminação. Aqui começam a surgir as mais variadas críticas ao acórdão. 

 

a) Começando pelo voto de vencido dos cinco juízes, o seu argumento principal é o de que não foi demonstrada dispensibilidade da medida, por o tribunal se ter fundado num "dado que é jurisdicionalmente indemonstrável" (ou seja, a existência de outros modos de responder à necessidade de reduzir o défice).

 

b) Li uma opinião (Pedro Lomba), que, no essencial, vai no sentido do voto de vencido em causa, sobre a impossibilidade epistemológica, de o tribunal - por o ser - poder conhecer da realidade do mesmo modo que um Governo e, como tal, decidir sobre a alternatividade de medidas, capazes de fundamentar um juízo de violação do princípio da igualdade. É de facto um argumento importante e impressionante, radicado na essência da separação de poderes e que explica, por exemplo, também, a razão pela qual um tribunal administrativo raramente se pode substituir à Administração Pública, mesmo quando a condena a fazer algo.

 

c) Finalmente, para o que aqui me interessa, li igualmente um importante argumento sobre a metódica da aplicação do princípio da igualdade por parte do TC (Miguel Poiares Maduro), que pode ser subdividido em duas partes: (i) o TC não apresenta uma metodologia auto-vinculante de aplicação do princípio da igualdade, que permita compreender como se posiciona, face a diferentes contextos, na aplicação desse princípio e que indique as suas "escolhas institucionais"; por esta razão, e face aos interesses em causa "predominantemente maioritários", o TC devia mostrar "maior deferência em relação ao sistema político"

 

Creio que podemos encontrar nestas três construções uma linha comum: o TC deve intervir menos em situações complexas e que convocam opções políticas muito variadas. Esta posição é - em si - uma das posições teóricas que podemos adoptar quanto ao fenómeno mais vasto da interpretação constitucional. É exactamente por isso que os tribunais constitucionais são entess colectivos: tal como os parlamentos são plurais para acomodar diferentes ideologias, os tribunais constitucionais são-no, não apenas para acomodar (espera-se que secundariamente) diferentes ideologias, mas, sobretudo, diferentes posições sobre interpretação constitucional. 

 

Acresce que a interpretação não pode ignorar o interpretado. Apesar de as convicções dos vários juizes e juristas, sobre uma teoria e prática da interpretação constitucional ser importante, é igualmente importante a convicção que juizes e juristas têm sobre a matéria a interpretar (cf. Raz, On the Authority and Interpretation of Constitutions). Ora, o meu ponto é - essencialmente - que tão importante como o confronto de posições sobre interpretação constitucional é, no Acórdão do TC, e quanto a este ponto em particular - a posição que os vários intervenientes têm quanto à oposição funcionários públicos/funcionários privados. Diria mesmo que essa é a questão decisiva.

 

E quanto a este ponto, e para terminar:

 

 

1. É pacífico que o Tribunal Constitucional pode apreciar violações ao princípio da igualdade, mesmo na sua vertente de igualdade material. 

2. É igualmente pacífico (apesar de ter lido Paulo Mota Pinto afirmar que isso demonstra uma "preocupante confusão") que a metódica do princípio da igualdade, na sua vertente material, convoca a aplicação do princípio da proporcionalidade. Não é nada de novo: é pacífico na Alemanha, é pacífico na jurisprudência do TC, basta ler Gomes Canotilho.

3. O facto de o TC poder aplicar o princípio da proporcionalidade num juízo de constitucionalidade em que esteja em causa a aferição do princípio da igualdade vai sempre - sublinho, sempre - implicar que o TC vai ter que levar em conta não apenas a realidade, mas uma prognose dessa realidade, onde se inclui, necessariamente, uma prognose sobre o comportamento do legislador sobre essa realidade. É por isso que Poiares Maduro, por exemplo, afirma que a interpretação constitucional é o "produto de um processo simultaneamente concorrencial e cooperativo entre diferentes actores, em particular os tribunais e o sistema político". O ponto está, como nota o autor, em tentar estabelecer regras para esse processo. Para Poiares Maduros a menor intervenção do TC justifica-se pela ausência de uma fundamentação prévia da metódica do princípio da igualdade do TC (o que não me parece ser verdade) e por estarmos perante "interesses maioritários", o que me parece perturbante, mas que terei que deixar para outro post.

4. O ponto não é, por isso, como se diz, por exemplo, no voto de vencido do TC, que a questão seja jurisdicionalmente indemonstrável, mas, concorde-se ou não, que a questão seja jurídico-politicamente desejável, como refere Poiares Maduro ao defender que neste caso - no caso dos funcionários públicos - deveria haver maior deferência do poder do TC face ao legislador.

 

Assim, no que toca à questão do corte do subsídio dos funcionários públicos o que estamos, ao fim e ao cabo a discutir, são as nossas próprias convicções sobre a contraposição entre funcionários públicos e privados. Questão onde reina o preconceito. E digo preconceito pois, quer quem apoia a ideia de que os funcionários públicos são privilegiados face aos privados, quer quem combate essa ideia, raramente dispõe de elementos completos - porque não existem estudos completos sobre o assunto - ou raramente aceita discutir a questão de forma aberta. Incluo-me no primeiro grupo, sendo que defendo, há muito, uma equiparação, onde equiparável (que é muito) entre funcionários públicos e privados.

 

Ora a verdade é que as convicções (e os preconceitos) que tenhamos quanto a esta questão vão moldar-se, no caso de sermos juízes e juristas, às nossas posições sobre interpretação constitucional. E é difícil resistir-se a isso e não sei se haveria vantagens.

 

O voto pela declaração de inconstitucionalidade do corte de um subsídios aos funcionários públicos e o voto de vencido dos cinco juízes quanto a esse sentido é, por isso, um confronto entre entendimentos sobre a posição dos funcionários públicos face aos privados. E o TC entendeu, e a meu ver bem, porque a Constituição permite que ele o faça, e a realidade recomendava-o, que os funcionários públicos não podem ser discriminados, tal como o Governo pretende discriminá-los.

 

Neste sentido pode ter razão Vital Moreira quando alerta que este acórdão aponta para uma equiparação de regimes entre os dois tipos de funcionários, mas também terá razão (constitucional) qualquer discriminação que seja proporcional, ou seja, que conte, do lado do Governo, com uma fundamentação sólida das razões que justificam a discriminação. Mas tal só confirma que o Governo tem outros caminhos e que o TC decidiu bem.

 

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2011
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


"Interesse público e exercício de autoridade pública como fundamentos de licitude de tratamento de dados pessoais"


in Farinho, Domingos Soares; Marques, Francisco Paes; e Freitas, Tiago Fidalgo de, "Direito da Proteção de Dados - Perspetivas Públicas e Privadas", Coimbra, Almedina, 2023, pp. 157-182


"O Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia (EU Digital Services Act): Uma visão a partir do Direito Administrativo Regulatório"


in RDA - Revista de Direito Administrativo, n.º 18, AAFDL, 2023, pp. 29-41


A tutela do Estado sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)


in Aroso de Almeida, Mário et al., "Estudos em Homenagem à Professora Doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia", Volume I, Lisboa, UCP Editora, 2023, pp. 625-643


Comentário ao Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português: a aplicação do princípio da proporcionalidade no controlo de restrições aos direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa


in e-Pública, Vol. 10, Issue 2, 2023, pp. 206-227



Mais sobre mim

foto do autor

Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.