Relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação da Directiva 2004/48/CE (exercício de direitos de propriedade intelectual)
Há cerca de dois meses a Comissão Europeia publicou um curto mas importante relatório sobre a aplicação da Directiva relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual.
Este relatório faz um balanço da aplicação dos comandos da Directiva nos diversos Estados-membros e contém vários aspectos interessantes, dos quais quero destacar dois, que serão, sem dúvida, ainda mais importantes no futuro.
Em primeiro lugar, o exercício dos direitos de propriedade intelectual na internet. Com efeito, é aqui que hoje se colocam os maiores desafios a este exercício, não só devido à fácil violação destes direitos mas também à possibilidade de abuso deste direito (penso sobretudo no mecanismo de compensação prévia pela cópia privada lícita, a que voltarei).
Em segundo lugar, a procura do equilíbrio entre liberdades fundamentais conflituantes, ou seja, entre a propriedade intelectual e a privacidade (nas comunicações electrónicas). Por exemplo, entre o acesso a informação sobre pirataria e protecção da privacidade dos dados comunicados.
Os dois aspectos estão interligados e o relatório, além de os sublinhar, tece já considerações a pensar na futura directiva sobre esta matéria e, em consequência, na futura alteração às legislações nacionais.
Alguns países começaram já a ensaiar evoluções, como é o caso da França com a Lei Hadopi ou da Espanha com a Lei Sinde, no que toca a estes aspectos e Portugal deve estar atento para, por um lado, não cair em radicalismos mas, por outro, acompanhar juridicamente as mudanças tecnológicas.