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Vermelho

Fraternidade

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22
Fev23

Aftersun

Domingos Farinho

A primeira reflexão que encontrei no meu espírito, ao fim de uns minutos de Aftersun, foi a distinção da realização. Eis ali um manejo do filme que, por instantes, quase podia ignorar o argumento: seria sempre bom o que fosse assim filmado. Charlotte Wells está fascinada por um tempo que é também o fascínio - no caso dela, talvez obsessão - da sua personagem principal, Sophie, interpretada por Frankie Corio: o início deste século. E como cineasta que é - já se pode ver - fascina-a a técnica, os instrumentos, a mecânica. Algo que sempre fascina quem se apaixona por uma atividade, como os escritores com canetas, máquinas de escrever e até computadores. O seu fascínio é pelo modo de filmar, que não é apenas o essencial olhar sobre as personagens e o seu mundo, não é apenas o manejo do ritmo como algo presente e não ignorado, mas é também pela imagem dentro da imagem. Pai (Paul Mescal) e filha gravam-se mutuamente durante umas férias na Turquia, há cerca de 20 anos, numa câmara portátil. E o filme, com o equipamento e a qualidade cinematográfica de 2022, marca os olhares do filme: da realizadora sobre a obra criada, das personagens entre si, de nós face à obra apresentada pela realizadora e pelos atores. A técnica, quer mecânica, quer semântica é em Aftersun (talvez em Charlotte Wells) uma afirmação. 

E se falei de ritmo quero demorar-me mais sobre ele, como as personagens se demoram sobre o tempo que passam nas suas férias na Turquia. O atraente neste ritmo é que consegue afirmar-se como um ritmo do olhar e não da ação: é o olhar da realizadora sobre as personagens que demora o seu tempo, o que não significa que as suas férias, as suas interações sejam lentas. A realizadora consegue assim afirmar-se e ao mesmo tempo respeitar a história, as personagens. Ela tem o seu olhar, as personagens as suas vidas, cada qual com o seu ritmo e isso não tem nada de problemático. Este ritmo da realização, que não se confunde com o ritmo da vivência das personagens é um dos aspetos mais belos deste filme. 

Mas, claro, há o argumento. E o argumento é arrasador. Arrasador porque assente na mais antiga das relações - a filiação - e na busca pelo seu sentido. Não um sentido geral e abstrato, filosófico. Mas um sentido existencial, o sentido daquela relação, com aquele pai, sendo - por isso - aquela filha. Não é fácil lidar emocionalmente com a partilha dessa busca, desse exame, seja qual for o seu desenlace. Mas é isso que Charlotte Wells partilha connosco e é isso que aceitamos quando entramos na sala de cinema.  Aceitamos que um tapete nos possa fazer chorar. E arrasa-nos porque apresenta uma em infinitas hipóteses de relações entre um pai e uma filha, mas uma hipótese apenas basta para nos colocar naquele lugar. Ou porque somos pais ou porque somos filhas ou porque seremos, porque queremos. Ou porque sabemos.

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14
Set22

Atualização de obras publicadas

Domingos Farinho

Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)

in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348

 

e

 

Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal

in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022,pp. 349-385

 

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18
Ago22

The near death experience

Domingos Farinho

A experiência da proximidade da morte é fascinante. Num momento, a morte é um conhecimento. No outro, uma urgência. Quanto mais próximos da morte estamos, maior o contraste com a vida e, por isso, mais fácil é perceber o significado que lhe havemos de dar. É sabido que os opostos têm o condão de emprestar definição uns aos outros. O dia recorta-se melhor ao por-do-sol, quando já a noite vem chegando. Por exemplo. Pelo contrário, quanto mais nos afastamos da morte (ou dela estamos longe) maior é a dificuldade de perceber o que é a existência, de lhe atribuir um significado. Tomamo-lo por nosso, se nos é dado, inquieta-nos se não o temos.

Em regra, diria, felizmente, nunca nos distanciamos da nossa morte. Pelo contrário vamos caminhando para ela e, também em regra, diria felizmente, são precisos muitos anos para que pelo corpo e pela consciência a morte comece a contrastar a vida de um modo perceptível. Digo, incontornável. Digo, inesquecível.

Mas, às vezes, acontece. Por isso, ao lado da experiência da morte próxima, dos doentes com maleitas terminais, dos prisioneiros no corredor final ou dos que premeditadamente planeiam o seu fim, há aqueles casos mais raros dos que encontram a morte de repente, mas passam apenas, por um momento, breve o suficiente para poderem continuar. Vivos. É também uma experiência de morte próxima, mas em que importa mais, em regra, o seu contrário. Sobrevivemos à morte (quase) certa e nesse exato momento começamos a regressar à vida, rumo à normalidade que antes conhecíamos. Rumo aos anos, décadas, que ainda teremos antes, não havendo nenhum repente, de nos começarmos a confrontar com a morte, através da morte dos nossos contemporâneos, das doenças, das insuficiências perigosas. E depois dessa experiência próxima da morte, se somos jovens sobretudo, depois de umas semanas e meses em que nos sentimos como se sente quem está a semanas ou meses de morrer, começamos a regressar à (quase) normalidade. A morte desvanece-se como experiência (próxima) e volta a ser um conhecimento, uma ciência. Algo há que pode ficar. Cada um terá essa sua centelha de experiência que fica e é sempre interessante pararmos para ler ou escutar quem connosco a quiser partilhar. É em regra algo, como disse, fascinante. E menos trágico do que a outra, mais comum, mais documentada, daqueles que não estão próximos da morte, afastando-se dela, mas que estão próximos da morte porque dela se aproximam. Finalmente.

Vem isto a propósito do Crepúsculo, filme de Michel Franco, no original de Sundown. É um belo título e muito apropriado, sobretudo depois de digerirmos o filme e a sua brutalidade, que começo a achar ser um timbre de Franco, depois de ter visto o seu magnífico Nova Ordem. E o que posso dizer do filme é o que escrevi acima, traduzido pela maestria da interpretação de Tim Roth, de quem sempre descubro poder gostar ainda mais. 

A morte tem esse condão de cortar pela porcaria, pelo auto-engano, pelo supérfluo e de obrigar a confrontarmos a existência. A vida como significado. É incrível como nuns poucos milhares de anos, ainda não conseguimos fazer isto sem a ajuda da morte. Talvez seja mesmo o mais fascinante da humanidade.

 

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07
Abr22

O que vemos quando olhamos para o céu?

Domingos Farinho

Zé Manel,

passei a primeira meia-hora deste filme a pensar em ti e no que acharias dele. Confesso que nos primeiros minutos fiquei assustado (e talvez por isso mesmo me tenha socorrido da tua memória): o filme de Aleksandre Koberidze está num ritmo e num plano tão distintos da realidade quotidiana que sofremos um choque sensorial quando somos obrigados a adaptarmo-nos a este novo ecossistema. Pensei que ia ser uma seca. Eis aqui a razão pela qual este filme tem absolutamente de ser visto numa sala de cinema. O tempo desacelera, o ritmo cardíaco com ele. O nosso olhar passa a ter de demorar-se nas paisagens e nas situações. Temos de confrontar-nos com as coisas, com os sentidos que podem ter. Uma e outra vez. Durante os minutos a mais que começamos a perceber que o olhar de Koberidze tem, começamos também a perceber que ou nos adaptamos ou tudo nos vai parecer demais e a mais. E só ao fim de uma meia hora comecei a adaptar-me, como se começasse a conseguir respirar água e tudo fosse agora igual, mas estranhamente diferente. Começamos a perceber que a duração dos gestos e dos estados em "O que vemos quando olhamos para o céu?" estão numa escala diferente. A escala a que tu te costumavas referir como a escala da observação e do confronto. Se as coisas são rápidas demais não temos de nos confrontar com elas. Elas passam antes de nos obrigarem a lidarmos com elas e a encontrarmos para elas um modo de nos relacionarmos. Este é um cinema que te obriga, para o bem e para o mal, sem transigências, a confrontares com a sua realidade, através dele.

Nessa primeira hora senti também a presença de Buñuel em "Esse Obscuro Objeto do Desejo", pela alternância de Carole Bouquet e Ângela Molina como atrizes da mesma personagem, o que é neste filme é feito, de forma menos surrealista, para o casal de protagonistas, pois a alternância é um mero macguffin

A partir dessa primeira meia hora, convenci-me de que irias adorar este filme, pelo que ele tem também de Oliveiriano. Foi também a partir daí que me entreguei ao filme e me deixei levar pelo seu cinema tão diferente do que estou acostumado. Não sei se foste (só) tu, se foi também o meu fascínio pela Geórgia que me carregou até ao fim da primeira hora e à minha ambientação a "O que vemos quando olhamos para o céu". Cheguei a falar-te do meu interesse pela Geórgia? É um daqueles meus interesses que brota de cem raízes entrelaçadas, dessa minha paixão pelas referências que como magia tocam em partes de mim e onde também estão a Cornualha, Creta, Vancouver, Argentina, Kaliningrado, Goa e por aí fora. No caso da Geórgia acho que é a estranheza daquela língua de uma família rara, a circunstância de partilharmos com eles o vinho de talha e uma Ibéria, e a sua localização entre a Europa e a Ásia, entre outras curiosidades que me atraem.  Terá sido isso? Não sei. Alguma influência há de ter tido, mas não tanta que possa aceitar que foi por isso que o filme tanto me impressionou. É certo que a distância que a Geórgia tem do Ocidente (de um Ocidente de que se vem querendo aproximar de há uns anos para cá), distância linguística, étnica, até histórica, permite-lhe um olhar ainda resistente à uniformização do que poderíamos designar uma cultura do Ocidente, que por mais diferenças que (ainda) tenha, tem cada vez mais matizes de semelhança. E acho que esse é o primeiro fascínio do filme, essa genuinidade da diferença: há realmente um olhar diferente sobre a realidade e, por isso, um cinema diferente. E isso é tanto mais explícito quanto o contraste que o filme produz através de outro macguffin: o futebol e um campeonato do mundo que vem a ser vencido... pela Argentina. O futebol assume neste filme o papel de elemento universal que nos liga a todos, além de ligar o casal de protagonistas. 

Na última meia hora (de um filme de duas horas e meia), o meu pensamento foi para Malick e como tínhamos ali um olhar semelhante, não apenas sensorial, mas espiritual, ou, talvez melhor neste caso, mágico. Um Tree of Love georgiano.

E de resto, entre essa primeira hora tua e de Buñuel e esta última meia hora de Malick, o que temos afinal nas duas horas e meia de Koberidze, o segundo realizador georgiano com que me encontrei? (o primeiro foi, pela tua mão, Osseliani com o seu "Brigands"). Não temos uma obra-prima porque para isso faltaria uma harmonia que por vezes falta ao filme, mesmo se pode ser explicada (mascarada?) pela sua estranheza, mas temos cinema recordado como obra de arte, no que a arte tem de melhor: implicar um confronto com a nossa humanidade, desde a sua dimensão sensorial até à sua dimensão espiritual. E isso, no mundo de hoje, é precioso.

E por isso mesmo pensei adorarias o filme, Zé Manel.

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31
Mar22

Exercised - Daniel Lieberman

Domingos Farinho

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Um dos livros mais marcantes que li nos últimos tempos:

When all is said and done, exercise - despite its manifold benefits - requires overriding deep, natural instincts. So instead of shaming and blaming people who avoid exertion, we should help each other choose to exercise.

[...]

Make exercise necessary and fun. Do mostly cardio, but also some weights. Some is better than none. Keep it up as you age.

 

(from the last two pages of this amazing book)

 

31
Mar22

Atualização das obras publicadas - Desinformação

Domingos Farinho

Na revista e-Pública, vol. 8, n.º 3, dezembro de 2021 (mas que apenas saiu há alguns dias) publica-se uma continuação da minha análise da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Uma primeira análise geral da Carta, com uma breve problematização do seu artigo 6.º, onde é previsto o novo "direito à proteção contra a desinformação", tinha já sido publicada na Revista Española de la Transparência, n.º 13, 2021. Desta vez desenvolvo a análise do artigo 6.º, que se encontra para apreciação em fiscalização sucessiva abstrata, pelo Tribunal Constitucional, concluindo que este novo direito não restringe qualquer norma constitucional e como tal não pode ser considerado inconstitucional. Na verdade, o designado "direito à proteção contra à desinformação", mais não é do que um direito de queixa à ERC, sem que esta possa pratica qualquer ato restritivo sobre quem pratica desinformação. A relevância do mecanismo poderá apenas advir do uso que a ERC fizer dele no sentido de desenvolver critérios para identificar e denunciar a desinformação. Além disso poderá haver algum efeito útil quanto ao fornecimento de razões que os tribunais possam utilizar quando estiverem em causa conflitos entre desinformação (enquanto instância de exercício da liberdade de expressão) e outros direitos ou interesses constitucionais.

 

The new “right to protection against disinformation” in Portugal

in e-Pública, vol. 8, n.º 3, Dezembro 202, pp. 78-97.

10
Mar22

The Digital Constitutionalist - The DSA and its deontic status

Domingos Farinho

There's a new blog in (legal) town! It's called the Digital Constitutionialist and although its name unveils most of its topics there's much more to find out, even beyond law!

I was fortunate enough to be invited to offer some thoughts on the forthcoming Digital Services Act. Glad to be able to contribute and be a part of the discussion through the Digital Constitutionalist. Go check it out!

18
Fev22

Direito (Constitucional), Política e "Cercas Sanitárias"

Domingos Farinho

A relação entre Direito (Constitucional) e Política é uma trivialidade. Mas talvez valha a pena recuperar alguns dos lugares-comum dessa evidência, no âmbito da discussão que se vem realizando em Portugal a propósito da eleição dos vice-presidentes da Assembleia da República e, de forma mais vasta, quanto à possibilidade de se realizar uma "cerca sanitária" quanto a um partido político.

A primeira trivialidade é a de que política e direito são realidades distintas. A política é um método para governar, o direito (no sentido aqui adotado) um sistema de normas. É fácil de perceber se que pode (e a partir de dado momento, deve) governar através de um sistema de normas, mas não só.

Assim, a segunda trivialidade é a de que à política e ao direito podem ser imputados domínios distintos mesmo que parcialmente coincidentes. Talvez seja esclarecedor falar-se de uma relação simbiótica em que a política precedeu historicamente o direito e o direito gerou condições para mais política. 

Em sistemas constitucionais é inequívoco que o direito regula a política e estabelece-lhe certos limites. O método desenvolve-se dentro de certas regras (pelo menos até essas regras serem alteradas ou desaparecerem). Mas isto também significa que o que o direito (constitucional) não regula fica para o domínio da política. Pode até talvez ir-se mais longe e dizer que aquilo que o direito constitucional não quis dizer (e cabe aos tribunais constitucionais a última palavra sobre isso) fica para a política. 

No caso português da eleição dos vice-presidentes da Assembleia da República, dispõe a alínea b) do artigo 175.º da CRP que cabe à AR "[e]leger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares". Esta é a única disposição constitucional que se ocupa desta matéria. Como em relação a qualquer enunciado normativo, há que interpretá-lo e dele extrair uma norma. O método interpretativo pode ser discutido mas parece relativamente pacífico que a intenção do legislador e o fim da norma são aspetos distintos do processo interpretativo. Ou seja, mesmo que consideremos que a alínea b) do artigo 175.º tinha um certo sentido para o legislador constitucional isto não significa que seja o sentido decisivo que devemos dar à norma. Caso contrário toda interpretação estaria presa ao momento originário de produção dos enunciados normativos. 

Isto significa que o direito (constitucional) reservou para si apenas o tratamento da iniciativa quanto aos vice-presidentes da AR, atribuindo-a aos quatro maiores grupos parlamentares. A eleição, contudo, fica na disponibilidade dos deputados, nos termos das regras gerais de votação. Nesta medida, os acordos que possam ser feitos no âmbito desta votação, desde que não contrariem qualquer outra regra constitucional ou legal, nada têm que ver com o direito e pertencem ao domínio da liberdade política-democrática, onde devem ser apreciados e avaliados. 

Imagine-se que a maioria dos partidos da Assembleia da República respeitam a alínea b) do artigo 175.º da Constituição, mas aquando da votação acordam em não eleger um deputado proposto por um partido ou até qualquer deputado proposto por um partido. Existe neste caso algum problema jurídico ou trata-se de uma questão política? 

Poder-se-ia dizer que este tipo de acordo viola o direito de oposição, mas o n.º 2 do artigo 114.º determina que "[é] reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei". O que será este nos termos da Constituição e da lei? Por si só a resposta a esta pegunta mereceria muito mais do que um post, mas parece estranho que inclua o direito de ver eleito um dos seus deputados enquanto membro de um dos grupos parlamentares maioritários. Por isso deixemos de lado a questão da eleição dos vice-presidentes da AR como questão política, desde que cumprido o disposto na alínea b) do artigo 175.º da CRP. Não há, constitucionalmente, um direito a ser eleito vice-presidente da Assembleia da República dirigido a deputados de um determinado grupo parlamentar.

O que resta então da "cerca sanitária" enquanto questão jurídica? A resposta parece fazer-nos regressar às trivialidades jurídicas: sempre que esta cerca sanitária implique uma potencial restrição a um direito de oposição (ou outro direito ou liberdade política) teremos uma questão jurídica para analisar. É certo que o constitucionalismo nasceu sob o tema da preocupação contra-maioritária, que leva, por exemplo na linguagem norte-americana, a falar-se dos direitos fundamentais e dos direitos de oposição como trumps against the majority, mas isso não significa que tudo esteja constitucionalizado ou mesmo juridificado: muito fica para o normal debate democrático: e se uma certa corrente de pensamento pode obter representação parlamentar,  nada impede que as demais correntes de pensamento possam unir-se contra ela, com respeito pelas regras jurídicas que disciplinam o funcionamento do processo democrático (incluindo o direito de oposição). Este dinamismo geométrico pode ter muito interesse político mas acontece no âmbito das regras jurídicas e não contra elas.

Aliás, veja-se o conteúdo que a lei, por intermédio do Estatuto do Direito de Oposição (Lei n.º 24/98, de 26 de maio) atribui a este direito: "Entende-se por oposição a actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa". Percebe-se com clareza que é um direito atribuído contra o poder executivo, por isso dele não beneficiando o partido que sustenta o Governo (artigo 3.º/1). Não é atribuído para disciplinar as relações políticas no âmbito da Assembleia da República.

Quanto às relações entre partidos no âmbito da própria Assembleia da República, a Constituição dispõe, para além do que possa retirar-se diretamente do próprio princípio democrático (fora do escopo deste texto mas sem o afetar), nos artigos 147.º a 160.º e 176.º a 181.º e aqui encontramos a trivialidade final: qualquer cerca sanitária terá de respeitar estas regras de estatuto dos deputados e funcionamento da Assembleia, que são aquelas que o legislador constituinte e constitucional entendeu concretizarem o essencial do carácter orgânico e procedimental do princípio democrático no âmbito da AR. Mais do que isso parece ser impossível de imputar ao direito (constitucional) e fica para o domínio da política.

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Trabalhos publicados

- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Coimbra, Almedina, 2006


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, Coimbra, Almedina, 2011);


- As fundações como entidades adjudicantes


(in Revista dos Contratos Públicos, n.º 4, 2012);


- Brevíssimo balanço do regime jurídico das pessoas colectiva de utilidade pública: uma perspectiva fundacional


(in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Volume IV - Direito Administrativo e Justiça Administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2012);


- Empresa e fundações: uma união mais forte?


(in Revista de Direito das Sociedades, Ano IV (2012), n.º 1, Coimbra, Almedina)


- Governo das Universidades Públicas (brevíssimo ensaio introdutório jurídico-normativo)


(in O Governo da Administração Pública, Coimbra, Almedina, 2013);


Breve comentário ao âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo, na versão resultante da proposta de revisão


(in Direito&Política / Law&Politics, n.º 4, Julho-Outubro, 2013, Loures, Diário de Bordo)


A propósito do recente Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de Outubro: a escolha dos parceiros do Estado para prestações do Estado Social - em particular o caso das IPSS na área da saúde


(in e-pública - Revista Electrónica de Direito Público, n.º 1, Janeiro 2014);


O alargamento da jurisdição dos tribunais arbitrais

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, O anteprojecto da revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate, Lisboa, AAFDL, 2014, p. 421 a 429)


- Fundações e Interesse Público , Coimbra, Almedina, 2014


O âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo: regressar a Ítaca

(in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago, Comentários ao Novo Código do Procedimento Administrativo, Lisboa, AAFDL, 2015, p. 121 a 150)


Seleção de administradores designados pelo Estado em fundações privadas com participação pública

(in Vários, A designação de administradores, Lisboa, Almedina, 2015, p. 345 a 365)


Interesse público e poder judicial

in Repolês, Maria Fernanda Salcedo e, Dias, Mariz Tereza Fonseca (org.), O Direito entre a Esfera Pública e a Autonomia Privada, Volume 2, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015;


As vantagens da arbitragem no contexto dos meios de resolução de conflitos administrativos

in Gomes, Carla Amado / Farinho, Domingos Soares/ Pedro, Ricardo (coord.) Arbitragem e Direito Público, Lisboa, AAFDL Editora, 2015, p. 485 a 502


A sociedade comercial como empresa social - breve ensaio prospetivo a partir do direito positivo português

in Revista de Direito das Sociedades, Ano VII (2015), n.º 2, Coimbra, Almedina, p. 247-270;


Global (normative) public interest and legitimacy: A comment on Gabriel Bibeau-Picard

in e-publica Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 6, dezembro 2015


(Un)Safe Harbour: Comentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais

in Forum de Proteção de Dados, n.º 02, Janeiro 2016, p. 108-124


Empresa Social, Investimento Social e Responsabilidade pelo Impacto

in Impulso Positivo, n.º 31, janeiro/fevereiro 2016, pp. 42-43


A arbitragem e a mediação nos títulos de impacto social: antecipar o futuro

in Arbitragem Administrativa, n.º 2, 2016, CAAD


Regras especiais de contratação pública: os serviços sociais e outros serviços específicos

in Maria João Estorninho e Ana Gouveia Martins (coord.), Atas da Conferência - A Revisão do Código dos Contratos Públicos, Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pp. 81-98.


O tratamento de dados pessoais na prossecução do interessse público e o Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma primeira abordagem

in Martins, Ana Gouveia et al. (ed.), “IX Encontro de Professores de Direito Público”, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2017, pp. 67-76


As políticas públicas de resolução alternativa de litígios: da alternatividade rumo à seleção apropriada

in Rodrigues, Maria de Lurdes et al. (ed.), “40 anos de políticas de justiça em Portugal”, Coimbra, Almedina, 2017, pp. 331-368


Contratação Pública e Inovação: uma reflexão lusófona de uma perspetiva portuguesa

in Fonseca, Isabel Celeste (ed.), Atas da II Conferência Internacional sobre Compras Públicas, Braga, Universidade do Minho, 2017


Serviços sociais e outros serviços específicos: o Leopardo e o Ornitorrinco entre os três setores de atividade económica

in Gomes, Carla Amado; Serrão, Tiago; e Caldeira, Marco, "Comentários à Revisão do Código dos Contratos Públicos", Lisboa, AAFDL, 2017.


A responsabilidade do primeiro-ministro perante o presidente da República e a condição material do artigo 195.º/2 da Constituição da República Portuguesa: entre a exceção e a inconfessada política

in Pinto, António Costa; e Rapaz, Paulo José Canelas (ed.), Presidentes e (Semi)Presidencialismo nas Democracias Contemporâneas, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2018.


Governar melhor os serviços públicos: em defesa dos "departamentos transversais"

in Constituição e Governança - V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, Mendes, Gilmar Ferreira; Morais, Carlos Blanco de; e Campos, César Cunha, Brasília, FGV Projetos, 2018.


Os Centros de competências e estruturas partilhadas na Administração Pública portuguesa: uma primeira reflexão


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume I, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 693-712.


As fundações públicas em Portugal


in Gomes, Carla Amada; Neves, Ana Fernanda; e Serrão, Tiago (coord.), Organização Administrativa: Novos actores, novos modelos, Volume II, Lisboa, AAFDL, 2018, p. 5-56.


Programas de integridade e governança das empresas estatais: uma visão portuguesa no contexto da União Europeia


in Cueva, Ricardo Villas Bôas; e Frazão, Ana (Coord.), Complicance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade, Belo Horizonte, Fórum, 2018, p. 233-249.


Empreendedorismo e Investimento Social


in Farinho, Domingos Soares & Rodrigues, Nuno Cunha, Textos do I Curso Avançado de Direito da Economia e do Investimento Sociais, Lisboa, AAFDL Editora, 2019, p. 53-73.


Liberdade de expressão na internet (em co-autoria com Rui Lanceiro)


in Albuquerque, Paulo Pinto (org.), Comentário à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Lisboa, Universidade Católica Editora, vol. II, 2019, p. 1700-1739


Delimitação do espectro regulatório de redes sociais


in Nery, Nelson; Abboud, Georges; e Campos, Ricardo, "Fake News e Regulação", São Paulo, Thomson Reuteurs - Revista dos Tribunais, 2.ª edição, 2020 p. 29-90


O âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo


in Gomes, Carla Amado; Neves, Ana F.; Serrão, Tiago (coord.), "Comentários ao Código do Procedimento Administrativo", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 249-279


A legitimidade popular no contencioso administrativo português


in Carla Amado Gomes; Ana F. Neves; e Tiago Serrão (coord.), "Comentários à legislação processual administrativa", Volume I, Lisboa, AAFDL Editora, 5.ª edição, 2020, pp. 751-778


A Barreira Invisível: a dicotomia gestão pública/gestão privada e os regimes de responsabilidade civil extracontratual aplicáveis ao Estado - Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal do Administrativo de 23 de abril de 2020, Processo n.º 02431/09.1BELSB


in Revista de Direito Administrativo, Número Especial, Setembro '20, Carla Amado Gomes e Tiago Serrão (Coord.), AAFDL Editora", pp. 45-56.


Da Boa Razão à Razão Pública


in Marques, Cláudia Lima / Cerqueira, Gustavo, "A função Modernizadora do Direito Comparado - 250 anos da Lei da Boa Razão", São Paulo, YK Editora, 2020, pp. 243-260.


A fina linha vermelha: a forma de exercício de competência jurídico-administrativa - Ac. do STA de 13.2.2020, P. 1818/15.5BELSB


in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 139, Janeiro-Fevereiro 2020, p. 50-69


Princípio da administração aberta: a evolução do direito positivo português


in Freitas, Tiago Fidalgo e Alves, Pedro Delgado, "O Acesso à Informação Administrativa", Coimbra, Almedina, 2021", p. 7-30.


Todas as IPSS são entidades adjudicantes? Contributo para uma interpretação constitucionalmente conforme do critério do controlo de gestão face ao Estatuto das IPSS: comentário ao Acórdão do TCA do Sul, de 10 de outubro de 2019, P.º n.º 836/19.9BELSB


in Revista dos Contratos Públicos, CEDIPRE, n.º 25, 2021, pp. 131-152.


Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – Contributo para a delimitação das competências jurídico-administrativas das federações desportivas


in e-Pública Revista Eletrónica de Direito Público, Vol. 8, n.º 1, Abril 2021


A Right of Access to State-held Information Concerning the Education and Work History of (Elected) Candidates for Parliament


in European Data Protection Law Review, Volume 7 (2021), Issue 2, pp. 327 - 335.


The Portuguese Charter of Human Rights in the Digital Age: a legal appraisal


in Revista Española de la Transparencia número 13 (Segundo semestre. Julio - diciembre 2021), p. 85-105.



The new “right to protection against disinformation” in Portugal


in e-Pública, vol. 8, n.º 3, 2021, pp. 79-97.


Fundamental rights and conflict resolution in the Digital Services Act Proposal: a first approach”


in e-Pública, Vol. 9, n.º 1, 2022, pp. 75-103.


Models of Legal Liability for Social Networks: Between Germany and Portugal (with Ricardo Resende Campos)


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 331-348


Self-Regulation and Public Regulation of Social Networks in Portugal


in Morais, Carlos Blanco; Mendes, Gilmar Ferreira; and Vesting, Thomas, The Rule of Law in Cyberspace, Cham: Springer, 2022, pp. 349-385


Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia


in Duarte, Maria Luísa; Gil, Ana Rita; e Freitas, Tiago Fidalgo de, Direitos Humanos e Estado de Direito: Proteção no Quadro Europeu e Internacional, Lisboa, AAFDL, 2022


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Agradecimento

O fotograma que serve de fundo a este blog foi retirado do filme "Rouge", de Krzysztof Kieslowski, de 1994.


Ao Pedro Neves, da equipa dos Blogs Sapo, um agradecimento especial pela sua disponibilidade e ajuda.