Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Fundações: primeiras impressões da proposta de lei n.º 42/XII
O Governo aprovou recentemente uma proposta de lei com o propósito de reformar o regime jurídico fundacional, que irá começar a ser discutida na Assembleia da República nos próximos dias. Importa, por isso, deixar alguns comentários tópicos sobre o tema e uma brevíssima nota prévia.

 

Nota prévia:

 

A proposta aprovada em Conselho de Ministros pretende conciliar dois percursos distintos.

 

Um, mais lento, destinado a levar à alteração global do regime jurídico fundacional em Portugal. É uma ideia velha de, pelo menos, uma década, se tomarmos como seu surgimento a apresentação dos projectos da Comissão Alarcão, em 2001, com três ante-projectos sobre o tema. Como qualquer reforma importante e complexa, o tempo desta reforma tem que ser um tempo de calma e reflexão. Uma década pode parecer muito tempo, mas para se ter uma ideia, talvez o exemplo alemão seja esclarecedor: o BGB (o código civil alemão) está em vigor desde 1900, a parte relativa às fundações só foi revista em 2001 e as primeiras discussões sobre a reforma começaram em 1962...

 

O segundo percurso é bem mais recente. Prende-se, tal como é logo adiantado na exposição de motivos da proposta de lei, com compromissos assumidos perante a UE, o FMI e o BCE. Em bom rigor e comparando o que se escreve na exposição de motivos com os dois pontos do Memorando de Entendimento alusivos às fundações (3.42 e 3.43), o que as contra-partes pretendem é alteração de dois pontos muito específicos: o controlo dos gastos públicos e a melhoria do governance das fundações públicas ou sobre controlo público. Nada é dito sobre fundações privadas, sendo a exposição de motivos e as normas da proposta de lei que colocam tudo no mesmo saco.

 

A confluência destes dois distintos percursos fundmentadores da proposta de lei leva a que tenhamos duas personalidades distintas nesta proposta de diploma, uma boa e uma má. No que toca aos aspectos directamente ligados com o Memorando, ie, controlo financeiro público e governance, a proposta é de saudar; no que toca aos aspectos de sistematização do regimes fundacionais a proposta fica muito aquém das expectativas.

 

 

Vejamos: )

 



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Sábado, 18 de Fevereiro de 2012
Regeneração contínua

"After the collapse of state socialism and the end of the "global civil war," the theoretical error of the defeated party is there for all to see: it mistook the socialist project for the design—and violent implementation—of a concrete form of life. If, however, one conceives "socialism" as the set of necessary conditions for emancipated forms of life about which the participants themselves must first reach an understanding, then one will recognize that the democratic self-organization of a legal community constitutes the normative core of this project as well. On the other hand, the party that now considers itself victorious does not rejoice at its triumph. Just when it could emerge as the sole heir of the moral-practical self-understanding of modernity, it lacks the energy to drive ahead with the task of imposing social and ecological restraints on capitalism at the breathtaking level of global society. It zealously respects the systemic logic of an economy steered through markets; and it is at least on guard against overloading the power medium of state bureaucracies. Nevertheless, we do not even begin to display a similar sensibility for the resource that is actually endangered—a social solidarity preserved in legal structures and in need of continual regeneration"

 

No próximo mês de Julho, esta passagem de Habermas completará 20 anos. Não me parece que vá ter um aniversário feliz.



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Domingo, 12 de Fevereiro de 2012
Portugal, uma República falhada

Republicanism - A Theory of Democracy and Government, de Philip Pettit, é uma das obras mais importantes que li nos últimos 10 anos. Em boa parte, isto deve-se ao facto de ser português. O livro de Pettit é uma fascinante e inteligente visão do republicanismo, um conceito central na historia das ideias e das instituições políticas e que caracteriza muito dos regimes políticos actuais, de que é exemplo Portugal, desde 1910.

 

Pettit procura recolocar o republicanismo no centro do debate político actual, entre o liberalismo clássico e o comunitarismo. Conceitos como "não-dominação" e "o engenho da confiança" são apresentados e conceitos como "constitucionalismo" e "democracia" são revisitados. Com eles se faz um percurso que vai da construção teórica de uma República contemporânea possível até às condições efectivas que devem estar verificadas para que as nossas repúblicas actuais possam ser dignas desse nome.

 

Para um tema que é central nas minhas preocupações - o civismo - e para o caso português, o Capítulo VIII e final é das melhores coisas que já li. Intitulado "Civilizing the Republic" ele aborda a relação que Pettit entende dever existir entre as leis que são necessárias a uma República e as normas que devem coexistir na sociedade civil que a sustenta. Algumas passagens deste capítulo são particularmente luminosas:

 

"When I said that republican laws must be embedded in a network of civil norms, therefore, I could as well have said that republican laws must be supported by habits of civic virtue or good citizenship - by habits, as we may say, of civility"

 

"One of the recurrent themes in the tradition is that the republic requires a basis in widespread civility; it cannot live by law alone"

 

"We know little or nothing about how to generate widespread civility where it has more or lesse ceased to exist"

 

"A decent legal and political order is only possible, according to this line of thought, in a society where there is a lot of active, successful trusting and a relatively intense level of civil life".

 

Tudo isto é extremamente importante e ajuda a explicar porque é que, também em Portugal, o conceito de República é o mais esquecido, incompreendido e maltratado dos conceitos socio-políticos. Mas, sobretudo, demonstra as razões pelas quais Portugal é uma República falhada.

 



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Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Reflexão de Grupo: Lei-quadro das fundações, CCB e o novo Acordo Ortográfico

(nota: o autor é contra o novo Acordo Ortográfico

          o autor gosta do brocardo Dura lex, sed Lex)

 

Boa tarde,

 

hoje trago-vos um problema jurídico para ponderarmos em conjunto. 

 

Deu entrada na Assembleia da República, a proposta de lei do Governo, aprovada no Conselho de Ministro da semana passada, que altera o Código Civil e cria uma lei-quadro das fundações. Isto significa que se tudo correr bem, ainda este ano (este semestre!) vamos ter novidades no regime fundacional português. E, pelo que já pude perceber, para melhor.

 

Uma das coisas que a lei fará, mas que alguns juristas, incluindo eu, já defendem há alguns anos, é - definindo claramente o que são fundações públicas de direito privado - imputar-lhes várias obrigações de direito público destinadas a proteger e assegurar o interesse público. Um exemplo de fundação pública de direito privado é a Fundação CCB (se tiverem curiosidade, eu analiso esta fundação, nas página 614 e 615 desta obra). O seu património é maioritariamente público, o interesse prosseguido é público e a formação da vontade fundacional é influenciada pelo Estado.

 

Assim sendo é de perguntar a que regras estão sujeitas estas fundações, como a fundação CCB. A proposta de lei do Governo é clara, mas isto já é defensável hoje (também por isso vai bem a proposta de lei), o artigo 52º da lei-quadro, respeitante ao regime jurídico das fundações públicas, e logo, da fundação CCB, manda aplicar um conjunto de vinculações jurídico-públicas:

 

a) O Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à atividade de gestão pública, envolvendo o exercício de poderes de autoridade, a gestão da função pública ou do domínio público, ou a aplicação de outros regimes jurídico-administrativos;

b) O regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) O regime da administração financeira e patrimonial do Estado;

d) O regime da realização de despesas públicas e da contratação pública;

e) O regime das incompatibilidades de cargos públicos;

f) O regime da responsabilidade civil do Estado;

g) As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos e contratos de natureza administrativa;

h) O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças.

 

Decorre daqui que a fundação CCB é obrigada a aplicar o Acordo Ortográfico?

 

Bem, poderíamos dizer que seria estranho que em documentos relativos à administração financeira e patrimonial ou relativos ao lançamento de concursos para aquisição de bens ou serviços, em que o CCB está sujeito ao Direito Público, não se aplicasse o mesmo português que todas as demais entidades públicas têm que aplicar. E outros exemplos poderiam ser colocados à nossa reflexão. Vamos todos pensar nisto.

 

Mas o mais delicioso é mesmo a fundação CCB não aplicar o Acordo relativo ao português em que está escrita a Lei-quadro que vai passar a regulá-la e a que terá que obedecer...



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Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
O dia e a eternidade
Zé Manel,
o dia é este: o Angelopoulos morreu. Atropelado, enquanto realizava mais um filme. A eternidade começa agora.
Lembras-te do primeiro filme dele sobre o qual conversámos? Eu lembro-me perfeitamente, porque tenho o postal que me enviaste: O Passo Suspenso da Cegonha. Mastroianni e Moreau. Velhos e bons como dói.
Logo depois, já nós bem amigos, O Olhar de Ulisses. Keitel e o cinema como nunca os tinha visto.
Algures por esta altura, uma das minhas experiências mais interessantes na (antiga) Cinemateca: ainda estudante, esperava-me uma sessão de 4 horas de O Thiasos, um tour de force magnífico, que se tornaria o meu filme preferido dele.
Foi novamente através de ti que soube da estreia d'A Eternidade e um Dia. Primeiro o postal, depois a crítica. Tu adoras o filme, bem sei.
E, calhou ser o último filme que vi dele: comprei há pouco tempo o DVD de Trilogia: To livadi pou dakryzei (qualquer coisa como O prado chorando) mas ainda não o vi e nunca cheguei a ver A Poeira do Tempo. Em breve espero comprar O Apicultor, pelo qual sempre tive grande fascínio.
De que é que conversávamos quando Angelopoulos era a desculpa? O que me ensinavas? Um olhar da Europa. Não sobre a Europa, porque Angelopoulos vai muito além. Mas, como Oliveira, um olhar ancorado na (ou a partir da) Europa - nós que estamos tão precisados dele! - mas sim, um olhar sobre as pessoas. Sobre os seus, quase infinitos, modos de serem. E, contudo, sempre tão definidos pelo que nos rodeia e impregna.
Demorei bastante tempo a associar tudo isto a Braudel (aliás, demorei muito tempo a associar tudo a Braudel) e a perceber que o génio, em Angelopoulos, como em quase tudo, está em não sofrer da preguiça de escalas e perspectivas. Ter essa forma de sagacidade que é saber jogar com o geral e o particular, caminhar sem cesuras entre a indução e a dedução, procurar as parecenças que existem, claro, entre a eternidade e um dia.
É muito difícil isto, tão difícil, Zé Manel. E tão fácil para quem o faz, sem sequer pensar nisto. Como tu, como o Angelopoulos. Ambos imortais. Mas nem por isso menos saudosos.

 

PS - espero que a Cinemateca faça em breve um integral dedicado a Angelopoulos.



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Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Cópia Digital - mais alguns mitos, mais algumas verdades

2 notas prévias:

 

1. Este post tem que ser lido como continuação deste post, como uma tentativa de aclarar alguns pontos e de responder à maioria dos comentários aí deixados. Se algum comentador achar que o ignorei ou não respondi a alguma questão, e tiver paciência para isso, por favor, chame-me à atenção na caixa de comentários;

 

2. entendo que a participação pública, em certas matérias em que temos interesse e algumas competências, não se pode bastar pela crítica destrutiva mas deve ser acompanhada de ideias e iniciativas que, pela positiva, ofereçam um alternativa. Destruir por destruir, em regra, não contem comigo.

 

Primeira questão: deve haver protecção dos autores face a cópias privadas das suas obras? A resposta só pode ser dada depois de estarmos todos de acordo sobre o que significa uma cópia privada para efeitos legais e, logo, para efeitos de protecção jurídica que sobre ela incida.

 

Neste momento, no direito português, a resposta é dada pela alínea a), do n.º 2, do artigo 75º do CDADC, que dispõe do seguinte modo:

 

a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; 

 

A única coisa que esta norma permite é excluir este tipo de utilização do direito de utilização exclusiva do autor, ou seja, torna lícito este tipo de utilização livre, ou dito de outro modo, a cópia privada.

 

Este entendimento não é único do sistema jurídico português, estando presente na actual Directiva comunitária sobre a matéria (Directiva 2001 Sociedade da Informação, cuja revisão se prevê para breve).

 

Se no mundo analógico a definição da nossa lei (e da directiva) não deixa margem para grandes dúvidas, no mundo digital a interpretação do que é utilização livre (ou de quando é que se está a fazer uma cópia privada) é bastante díficil. Alguns exemplos: fazer uma cópia de um álbum em mp3 para um amigo; fazer o upload de um filme para um sistema P2P, disponibilizar um e-book para leitura num blog.

 

Neste sentido, em 2010, o Acórdão Padawan (nome genial, eu sei) do Tribunal Europeu de Justiça veio associar cópia privada a dano, o que parece elementar, mas demorou algum tempo a acontecer. Resumindo: o critério para determinação de uma cópia privada (e, como veremos adiante, de compensação monetária) é o dano provocado por tal cópia ou cópias.

 

Vendo para já a questão ao contrário, para permitir uma primeira conclusão, dir-se-á, que a demonstração de que uma cópia privada (nos termos apresentados) pode provocar dano para mim basta para que o direito deva oferecer algum tipo de protecção ao autor. 

 

Por isso, primeira questão respondida: deve haver protecção dos autores face a cópias privadas sempre que se demonstre que tal cópia privada, gera, efectivamente, dano. Se a cópia privada nunca gerar dano efectivo, nunca deverá haver qualquer tipo de compensação.

 

Claro que esta conclusão abre uma discussão igualmente complicada: saber quando existe dano para um autor (e editor, por exemplo) no âmbito de uma utilização livre/cópia privada. Exemplo: um autor faz uma edição digital especial da sua curta-metragem em apenas 23 cópias, colocadas à venda no iTunes. A partir do momento em que alguém em sua casa, faça uma cópia para ter noutro computador ou para oferecer a alguém, há dano, tendo em conta que o autor apenas queria que existissem 23 cópias da sua obra digital?

 

Uma vez que esta seria toda uma outra discussão, fiquemo-nos pela necessidade de apuramento do dano e, no limite, deixemos para outro post, como se pode apurar esse dano, assumindo desde já que haverá casos em que ele existirá. O Tribunal de Justiça é igualmente lacónico na assunção da evidência de existência de dano, como se pode comprovar pelo páragrafo 44 do Acórdão:

 

Ora, a realização de uma cópia por uma pessoa singular agindo a título privado deve ser considerada um acto de natureza a provocar um prejuízo para o autor da obra em causa.

 

Segunda questão: que tipo de protecção deve oferecer-se ao autor pela autorização de cópia privada?

 

Desde já quero deixar claro em relação ao post anterior, e não obstante ser lei em 22 países da União Europeia, e existir em Portugal desde 1998 (não é, por isso, uma novidade do projecto de lei n.º 118), que a solução de uma compensação equitativa me parece má, pelas razões já apresentadas. Mas isso deixa um vazio a que é preciso responder.

 

A minha proposta, não ideal, longe disso, mas a melhor no momento actual, é a DRM. E não digo que tenham que ser as soluções de DRM actuais. Estou sobretudo a pensar no conceito e no método, o que é aliás onde a discussão atinge um ponto mais filosófico e as discussões são mais acesas. O que me parece é que uma das virtudes do digital é permitir algo que o analógico não permite: solicitar autorização ao autor (ou este dá-la de antemão) para a utilização livre de uma determinada obra; e/ou pagar se for caso disso, pelo uso privado danoso. Isto porque as soluções digitais podem permitir a relação directa e rápida entre autor e utilizador, o que é bastante mais difícil no caso analógico.

 

A lei deve deixar na disponibilidade dos autores e, quando aplicável, editores, poderem ou não prevalecer-se de DRM para garantir os seus direitos de autor. A escolha, por parte de um autor, de uma licença Creative Commons, que previamente enuncia quais os direitos que o autor cede e quais os que não cede é um bom exemplo. Mas, persistindo no exemplo, em relação à parte ou partes do direito que o autor não cede, a DRM pode ser uma boa solução para prevenir o dano e exercer o seu direito de utilização, cedendo-o por um valor.

 

A DRM, ao contrário do que algumas pessoas pretendem, não é pacificamente aceite como sendo o mal encarnado. Há uma discussão em curso sobre as vantagens e desvantagens da DRM e não é verdade que esteja a ser abandonada. Ver, por todos, a questão tal como é apresentada na wikipedia (e estejam à vontade para editar o conteúdo se acharem que é tendencioso)

 

Para mim o problema não está, pois, na DRM, e nesta discussão defenderei sempre a DRM com este pressuposto:

 

* DRM apenas nos casos em que a cópia privada seja, efectivamente, danosa.

 

Isto, para concluir este post, centra a discussão, não na DRM, que me parece, apesar de tudo, uma discussão secundária ou dependente, mas na avaliação do que pode ser dano na utilização livre/cópia privada digital. 

 

Ora, terminando propositadamente em aberto: cada vez que alguém faz uma cópia privada que cede a apenas um amigo está a retirar o valor dessa cópia ao autor? A questão pretende demonstrar que, apesar de haver muito caminho a percorrer para chegar a soluções jurídicas que sejam claras e inequívocas no que diz respeito a determinar o dano de uma cópia privada, se essas soluções forem conseguidas, a procura de DRM que possa aplicá-las parece-me melhor que uma taxa indiscriminada e injusta.

 

Claro que se houver uma solução melhor do que DRM, nestes moldes, para assegurar que o autor tem direito a controlar as cópias privadas que lhe podem provocar danos, preferirei essa. Por exemplo, mudar o mundo de tal modo que os autores nunca tenham dano com cópias privadas.

 

 

(PS - a liberdade de os autores se associarem num qualquer tipo de instituição parece-me uma óptima forma de ganharem músculo negocial e reivindicativo, se, posteriormente essas instituições se viram contra os autores que deviam proteger, então se calhar é hora de arranjar alternativas, não de criticar a ideia).

 



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Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012
Cópia Digital - alguns mitos, algumas verdades

(este texto não segue o acordo ortográfico em vigor)

 

Primeira discussão: deverá haver direitos de autor, no sentido de uma protecção específica da reprodução e uso de uma obra, para além da sua normal disposição como qualquer outro tipo de propriedade?

 

É uma discussão que poderíamos ter, que existe, mas que faria remontar o problema a um nível dogmático que importa pouco neste momento. E importa pouco, essencialmente, por 2 razões: (i) é pacífico na maior parte dos países que deve haver uma protecção jurídica do autor e das suas criações e (ii) ela existe efectivamente no nosso direito, basta ler o n.º 1 do artigo 9 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC):

 

1 — O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. 

 

Segunda discussão: quais os limites da protecção do direito de autor? Poderíamos discutir os limites temporais, os limites materiais, etc. A discussão colocada em marcha pelo projecto de lei n.º 118 do PS, diz respeito aos limites materiais da dimensão patrimonial. Isto é, quão longe se pode ir na protecção que atribuímos ao autor sobre a sua obra.

 

Entre vários mecanismos possíveis, o CDADC prevê no seu artigo 82º que:

 

1 — No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos.

2 — A fixação do regime de cobrança e afectação do montante da quantia referida no número anterior é definida por decreto-lei.

3 — O disposto no n.º 1 deste artigo não se aplica quando os aparelhos e suportes ali mencionados sejam adquiridos por organismos de comunicação audiovisual ou produtores de fonogramas e videogramas exclusivamente para as suas próprias produções ou por organismos que os utilizem para fins exclusivos de auxílio a diminuídos físicos visuais ou auditivos. 

 

É preciso notar, desde já, que o mecanismo de "compensação equitativa" previsto no n.º 1 do artigo 82º é assumido desde sempre como resultado da impossibilidade de controlar a cópia privada.

 

O Decreto-Lei a que se refere o n.º 2 do artigo 82º, é hoje o Decreto-Lei n.º 62/98, de 1/9 (que surgiu 13 anos depois do Código), que o projecto n.º 118 visa agora alterar.

 

Falta, contudo, um aspecto fundamental para termos o problema correctamente enquadrado:

 

A questão da "cópia privada" como o projecto n.º 118 lhe chama surge no âmbito mais vasto do que no CDADC é apeliddo de "utilização livre" (Capítulo II do Título II). O nome advém justamente do facto de que nesse capítulo o Código cuida de excepções ao princípio do direito de exclusivo sobre a reprodução de obras artísticas (basta ler o n.º 1 do artigo 75º), desde que não viole o requisito do n.º 4 do artigo 75º, isto é, não prejudique a normal exploração da obra ou cause prejuízos injustificados ao autor.

 

Isto significa que, sendo verdade que no CDADC existe um princípio da compensação pela cópia privada, ele surge integrado na questão mais vasta da utilização livre, que é um direito de todos, dentro dos limites do Código. A questão é, pois, a de saber, como proceder a tal compensação.

 

Como dissemos, em Portugal optou-se pela denominada compensação equitativa, do n.º 1 do artigo 82º do CDADC e do DL 62/98. Deixemos para já o DL de lado e atentemos no que foi consagrado no n.º 1 do artigo 82º: chamemos-lhe uma compensação por prejuízo não demonstrado embora provável. 

 

Isto é um bocadinho assustador? É. É a aceitação de que não se conseguiram encontrar outras formas para compensar os autores por cópias privadas prejudiciais? É. E, contudo, vingou, e está em aplicação desde 1998. Cada vez que compramos um qualquer aparelho de cópia - um gravador ou um disco rígido, por exemplo - há uma percentagem que é destinada à compensação equitativa dos autores. Mesmo que o comprador nunca utilize o aparelho para fazer uma utilização livre ou uma cópia privada - por exemplo, compra um disco rígido para fazer um arquivo das suas fotografias.

 

É por isso preciso deixar bem claro que a chamada compensação equitativa está nos limites do que é justo e legal (aliás, foi alvo de um acórdão do Tribunal Constitucional quanto à sua natureza - acórdão 616/2003, de 16/12) e creio que só vem sendo tolerada porque, como volto a sublinhar, (i) não se tem solução melhor e (ii) se acha que os autores merecem uma compensação qualquer pelas potenciais utilizações livres das suas obras.

 

Terceira discussão: há uma área da utilização livre e da cópia privada em que é duvidoso que a conjugação do interesse em proteger os autores e a impossibilidade de controlar a cópia privada ainda seja tolerável nos moldes em que surge no Código, no DL 62/98 e no projecto n.º 118 (e com isto não se está a aceitar que nas restantes áreas seja aceitável): refiro-me à utilização livre de obras digitais e à cópia privada digital.

 

O legislador há muito que reconhece que esta área permite medidas específicas. Em 2004, após uma alteração ao CDADC, os artigos 217º a 228º passaram a ocupar-se desta matéria, a que podemos chamar gestão digital de direitos ou, na sigla inglesa, DRM (Digital Rights Management). Na prática, permite-se que sejam introduzidas nas obras digitais, modos tecnológicos de limitar a utilização e a reprodução da obra. Isto significa que este caso prático pode bem ser real:

 

Uma pessoa compra músicas pela internet. Pretende fazer cópias. Paga para isso. Pretende guardar a cópia que comprou num disco rígido. Paga uma taxa sobre esse disco rígido para colocar lá uma obra pela qual já pagou. Ou seja, neste caso, não faria qualquer sentido uma compensação equitativa pois ela já foi feita, directamente, através de DRM.

 

É verdade que pode contra-argumentar-se que as medidas de gestão digital de direitos estão ainda pouco difundidas e têm limitações técnicas. Mas a isso oponho 2 argumentos:

 

1. Melhor seria, da parte de um partido progressista, apresentar um projecto que fomentasse a divulgação e utilização das DRM; e, sobretudo,

2. Melhor seria que, não obstante haver ainda riscos e falhas na DRM, esse risco não fosse, legalmente, posto do lado do consumidor.

 

E é, sobretudo, por isto que critico este projecto: porque é pouco ambicioso, até um pouco conservador, porque está contra a evolução dos tempos, porque é injusto.

 

Porque demonstra uma visão do problema do equílbrio do direito de autor e do direito à utilização livre que é contrária ao que um projecto legislativo progressista, ponderado quanto aos actores em causa mas arrojado quanto às soluções, sobretudo vindo de um partido socialista, deveria ser.




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Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Conferência "Talento sem fins lucrativos"

(uma iniciativa que coincide com o lançamento de uma nova aventura minha e projecto antigo: a empresa Terceiro Quadrante - Soluções Sociais)

 

 

Nas últimas décadas, tem sido evidente a crescente importância do sector social (ou Terceiro Sector) em Portugal. O seu espaço de actuação é vasto e importante, focando-se no bem-estar e desenvolvimento social e cultural das comunidades em que se insere. Das fundações às organizações não governamentais dedicadas à ajuda ao desenvolvimento, das organizações religiosas às associações de índole cultural e recreativo ou de intervenção ambiental, centenas de entidades e milhares de pessoas trabalham hoje com foco numa missão social e sem olhar a fins lucrativos. Para cumprirem a sua missão, de acordo com os seus valores, necessitam de atrair, gerir e reter pessoas qualificadas e talentosas. Como tal, os bons processos de gestão de talento devem ser estruturados para garantir a sustentabilidade e eficácia destas organizações. Neste evento, pretendemos explorar as especificidades da gestão de Pessoas em ONG’s e partilhar casos de sucesso em Portugal.

 

14.30h – Abertura - José Bancaleiro (Stanton Chase)

 

14.50h – Painel 1 – Talento em ambiente de voluntariado; - João Meneses (TESE) - Rui Martins (Dianova) - Debate

 

16.15h – Coffee-Break

 

16.30h – Painel 2 – Talento ao serviço da ciência e da cultura; - Maria Margarida Segard (ISQ) - Ana Rijo da Silva (Fundação Calouste Gulbenkian) - Debate

 

17.45h – Mesa Redonda – Governance: melhores práticas para alinhar o Talento

 

18.30h – Encerramento

 

Temas a abordar: • Factores de atracção de talentos; • Motivar e reter os melhores quadros; • Governance nas ONG’s; • Desenvolver uma carreira no sector social.

 

Organização: Stanton Chase International e Terceiro Quadrante - Soluções Sociais



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Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Carta aberta ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao Presidente da Junta de Freguesia de Carnide e ao Presidente do Conselho de Administração da EMEL

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Carnide

Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da EMEL

 

 

As políticas de urbanismo têm como uma das suas principais componentes o envolvimento dos cidadãos. Recentemente, nas suas provas de doutoramento, o Professor João Miranda foi chamado a explicar o "direito à cidade", invocado na sua tese, e defendeu-o como um direito fundamental, que, entre outros conteúdos, postula uma intervenção activa dos cidadãos na melhoria da qualidade de fruição da sua cidade. Isto significa que não bastam já (embora tenham sido importantes) as narrativas de inclusão e participação dos cidadãos, que muitas vezes não passam de uma retórica política inconsequente. Mais grave, muitas vezes tais narrativas de inclusão convivem com processos de decisão paralelos em que os cidadãos não tiveram qualquer intervenção deixando-os com uma sensação de frustração: discutiu-se um assunto e nada ficou resolvido enquanto ao mesmo tempo sem que nada se tenha discutido são tomadas decisões que afectam os cidadãos.

 

Há cerca de um ano, sabendo que iamos ser pais, eu e a minha mulher resolvemos começar a procurar casa. Moravámos no centro da cidade de Lisboa, na Praça das Flores, mas pretendíamos um lugar mais calmo e com melhores condições de mobilidade e acesso. Após alguma procura e querendo permanecer em Lisboa, a nossa cidade (falando por mim, já vou na 5ª freguesia em que habito), decidimos mudar-nos para o Centro Histórico de Carnide. Apesar de ser uma zona que está a passar por um processo de requalificação demorado e com um futuro imprevisível - sopesados todos os factores pareceu-nos uma boa opção. 

 

Para a nossa escolha contribuiu decisivamente a baixa intensidade de circulação automóvel, apenas com picos na hora do almoço e do jantar em que os restaurantes típicos da zona atraem muitos clientes. A baixa intensidade de tráfego e permanência automóvel é para nós importante não apenas para conseguirmos arranjar um lugar para o nosso carro mas sobretudo porque, havendo poucos passeios no Centro Histórico, e estando nós então à espera de um bebé, era importante haver boas condições de mobilidade e acessibilidade. São este tipos de preocupações que influem nas escolhas dos cidadãos e na qualidade da fruição da cidade.

 

Na altura da escolha do Centro Histórico de Carnide tive o cuidado de ler o Plano de Urbanização Carnide-Luz e considerei-o estimulante. Não obstante arrastar-se há vários anos (desde o início deste século, pelo que pude perceber), os objectivos que identifica são correctos. No artigo 2º do Regulamento do Plano, diz-se mesmo que um dos objectivos é o de ordenar a zona do Centro Histórico tornando-a uma zona total ou parcialmente pedonal, bem como ordenar o tráfego autómovel e providenciar zonas de estacionamento. Entre outros aspectos. 

 

Apesar de conhecer a morosidade que por vezes aflige as decisões administrativas, confesso que a existência deste Plano e alguma réstia de confiança que ainda tenho na administração pública me agradaram bastante e pesaram na aposta de longo prazo da minha família quanto ao Centro Histórico de Carnide.

 

Tendo mudado de casa há cerca de um ano, constato, contudo, que a qualidade de vida no Centro Histórico tem vindo a deteriorar-se:

 

a) apesar do projecto de requalificação do largo do Coreto ter ganho o Orçamento Participativo em 2010, ainda não se iniciaram quaisquer obras;

 

b) a 1 de Agosto foi introduzida uma alteração nos sentidos de trânsito em Carnide sem que se tenha percebido qual a sua fundamentação, qual o seu propósito e com consequências muito negativas, não obstante o (inconsequente) envolvimento dos interessados; e finalmente, 

 

c) a 1 de Outubro várias áreas circundantes ao Centro Histórico foram alvo de ocupação pela EMEL, levando a que as pessoas (maioritariamente devido ao Colombo) que aí estacionavam gratuitamente passassem a estacionar no Centro Histórico (em contrapartida, tais locais de novo estacionamento pago à EMEL encontram-se recorrentemente vazios e para mais em bairros com uma topografia moderna e ampla).

 

Neste momento a situação no Centro Histórico de Carnide é de uma profunda quebra na qualidade de vida e da fruição do bairro e, logo da cidade.

 

Tomemos como exemplo a Travessa do Jogo da Bola, onde habito (mas o exemplo podia aplicar-se à Rua da Mestra ou das Parreiras): apesar de ser uma artéria pequena, ainda assim, conta com duas crianças abaixo dos 4 anos de idade, e com vários idosos. Não tem, contudo, quaisquer passeios e os carros estacionam junto à entrada das casas, muitas vezes impedindo a saída e entrada de carrinhos de bebé ou de idosos com equipamentos de apoio à locomoção. Acresce que com a referida alteração de trânsito de dia 1 de Agosto há um frequente desrespeito dos sentido de circulação, contra todas as expectativas dos moradores e com perigo especial para as crianças. Além disso, e desde 1 de Outubro, o estacionamento é caótico (aplicável em especial ao Largo do Jogo da Bola), notando-se claramente, não apenas um aumento de carros estacionados, mas um estacionamento selvagem, que demonstra uma total despreocupação com bairro e os seus moradores. Muitas vezes, carros mal estacionados, pura e simplesmente bloqueiam a possibilidade de circulação pedonal. Por outro lado, este estacionamento acrescido e caótico reduziu também drasticamente os lugares disponíveis para as horas de maior afluxo aos restaurantes, num bairro que já de si, oferecia poucas possibilidade de estacionamento ordenado e condigno. 

 

A topografia do Centro Histórico de Carnide não é muito distinta de outros bairros históricos em que, pura e simplesmente, a circulação automóvel foi restringida, como é o caso do Bairro Alto, Santa Catarina ou Alfama. Também aí há um conjunto de restaurantes típicos a proteger, sendo necessário garantir que os clientes podem a eles aceder, e também aí convivem moradores idosos com a atracção de jovens casais com filhos. Contudo, o Centro Histórico de Carnide não só não mereceu igual tratamento, como as recentes intervenções na área agudizaram os problemas típicos de um bairro com esta topografia.

 

A fruição da cidade e a qualidade de vida que conseguimos ao habitar um bairro em que nos sentimos seguros e tranquilos é um bem inestimável. O nosso bairro, a nossa casa, é o nosso último reduto. Sei bem que as dificuldades que se colocam à vida urbana são várias, mas os pontos que apontei e que têm vindo a contribuir para a degradação da qualidade de vida no Centro Historico de Carnide foram deliberadamente decididos, aparentemente sem qualquer antecipação das profundas consequências nefastas que produzem no dia-a-dia de um Centro Histórico que abriga muitos idosos e jovens casais com filhos pequenos, pessoas com especial necessidade de um bairro ordenado, livre e seguro. E, onde, sublinho, faltam os passeios, quando se anda a discutir e provocar um aumento do tráfego automóvel. Parece-me a total desconsideração de prioridades e proporções.

 

Aos cidadãos são dados mecanismos vários, desde o direito de petição até aos direitos de acção judicial para defesa dos seus direitos e mesmo de interesses difusos, mas considero que o primeiro dos passos a tomar é alertar as entidades administrativas competentes e que podem contribuir decisivamente para a resolução destes problemas, em articulação (consequente) com os moradores e demais interessados. Por um lado, este passo assegura que tais entidades sabem o que se passa, não lhes sendo desculpável que nada façam. E, por outro, assegura que tais situações de degradação da qualidade de vida urbana, são afinal decididas em concordância com as entidades que escolhemos para administrar a nossa vida pública.

 

Sinceramente,

Domingos Soares Farinho,

 

morador do Centro Histórico de Carnide.



publicado por Domingos Farinho
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Quarta-feira, 12 de Outubro de 2011
Trailer

O trailer do meu artigo sobre governo fundacional, integrante da obra colectiva "O Governo das Organização - a vocação expansiva do Corporate Governance", também conhecido como "a apresentação que fiz hoje na Universidade Católica", pode ser visto aqui.



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.Trabalhos publicados
- A Suspensão de Eficácia dos Actos Administrativos em Acção Popular


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII - N.º 2, 2001, Coimbra Editora);


- Em Terra de Ninguém - Da interrupção e suspensão de obras em terrenos expropriados - Ac. do STA de 24.10.2001, P.º 41624


(in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 49, Janeiro/Fevereiro, 2005, CEJUR - Centros de Estudos Jurídicos do Minho);


- As Regras do Recrutamento Parlamentar Partidário em Portugal


(in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLVI - N.º 1, 2005, Coimbra Editora);


- Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço


(Almedina,2006);


- Para além do Bem e do Mal: as Fundações Público-Privadas


(in Estudos em Homenagem ao Professor Marcello Caetano, no Centenário do seu nascimento, Vol. I,Coimbra Editora, 2006);


- Todos têm direito à liberdade de imprensa? - a propósito do caso Apple v. Doe no Tribunal de Apelo do Estado da Califórnia


(in Jurisprudência Constitucional, n.º 12, Outubro-Dezembro, 2006, Coimbra Editora);


- O Direito Fundamental de Fundação - Portugal entre a Alemanha e a Espanha


(in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, Vol. I, Coimbra Editora, 2010);


- Alguns problemas de governo fundacional de uma perspectiva normativa-orgânica


(in O Governo das Organizações - A vocação universal do corporate governance, 2011);


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